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norma nº 1610/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1610 / 2011
Date 2011-07-07
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1610,
07 DE JULHO DE 2011
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE ASSISTENTE SOCIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições
legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo a contratar por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de um servidor para o cargo de
Assistente Social, conforme abaixo segue:
Quantidade Função Corga Horária Semanal r Salário Base / mensal
01 Assistente Social 20 horas R$ 1.598,86
Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência do contrato será de até 12 meses, contados a
partir da publicação desta Lei, podendo ser renovado por iguais períodos, ressalvando-se o prazo
estipulado no artigo 234, do Regime Jurídico Único.
Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, nem
equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei,
serão conforme o contido no ANEXO !, parte integrante desta.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236 da Lei Municipal nº 836/2001 e
Lei Municipal nº 112/1990.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos elementos de despesa
próprios.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 07 de julho de 2011.
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JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Genfro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaffg/esOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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