| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2011 |
| Date | 2011-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1608 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1610, 07 DE JULHO DE 2011 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo a contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de um servidor para o cargo de Assistente Social, conforme abaixo segue: Quantidade Função Corga Horária Semanal r Salário Base / mensal 01 Assistente Social 20 horas R$ 1.598,86 Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência do contrato será de até 12 meses, contados a partir da publicação desta Lei, podendo ser renovado por iguais períodos, ressalvando-se o prazo estipulado no artigo 234, do Regime Jurídico Único. Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados. Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei, serão conforme o contido no ANEXO !, parte integrante desta. Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236 da Lei Municipal nº 836/2001 e Lei Municipal nº 112/1990. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos elementos de despesa próprios. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 07 de julho de 2011. Foieter foda em OZ jo lios ão nad ori fesbo pull JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Genfro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaffg/esOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br