| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2011 |
| Date | 2011-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA ABRIR ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 2122, NA LEI DE ORÇAMENTO 1553, DE 24-10-2010, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1611, 07 DE JULHO DE 2011 AUTORIZA ABRIR ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 2122, NA LEI ORÇAMENTO Nº 1553, DE 24.11.2010, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir a atividade nº 2122, na Lei Orçamento nº 1553, de 24.11.2010, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais) dando a seguinte redação: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 04 — FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL — RECURSOS PRÓPRIOS 12.244.0036.2122 — Assistência Social a População carente 31.90.04.00.00.00 — Contratação por tempo determinado ................. R$ 15.700,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao crédito especial a redução de igual importância nos seguintes elementos de despesa: 10 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2999 — Reserva de Contingência 99.99.9901.000 — Reserva de Contingência Orçamento Municipal... R$ 15.700,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 07 de julho de 2011. ação Foi efetuada à ublic: em4 air Pedro óclio voa Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP/85334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qprvilgftores.com.br - Home page: www.vilafiores.famurs.com.br