| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2011 |
| Date | 2011-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NOS TRECHOS DAS ESTRADAS DE RESPONSABILIDADE DO DAER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1612 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1614, 12 DE JULHO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NOS TRECHOS DAS ESTRADAS DE RESPONSABILIDADE DO DAER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — É autorizado ao Poder Executivo Municipal a prestar serviços de manutenção e realizar benfeitorias nos trechos das estradas estaduais de responsabilidade do DAER, no âmbito deste Município. Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito avaliar em quais situações deverá haver a intervenção do Município, e a executar os serviços e as benfeitorias que sejam necessários para que haja bom trânsito e trafegabilidade nessas estradas. Art. 3º - O custeio das despesas de que trata esta Lei serão suportados pelos elementos de despesas próprios. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 12 de julho de 2011. Jair Pedro Morelló Prefeito Municipal Foi efetuada a publicação em Ed Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaftoresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br