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norma nº 1614/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1614 / 2011
Date 2011-07-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NOS TRECHOS DAS ESTRADAS DE RESPONSABILIDADE DO DAER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1614,
12 DE JULHO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E DE REALIZAÇÃO
DE BENFEITORIAS NOS TRECHOS DAS ESTRADAS
DE RESPONSABILIDADE DO DAER, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila
Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É autorizado ao Poder Executivo Municipal a prestar serviços de
manutenção e realizar benfeitorias nos trechos das estradas estaduais de
responsabilidade do DAER, no âmbito deste Município.
Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito avaliar em quais
situações deverá haver a intervenção do Município, e a executar os serviços e as
benfeitorias que sejam necessários para que haja bom trânsito e trafegabilidade
nessas estradas.
Art. 3º - O custeio das despesas de que trata esta Lei serão suportados
pelos elementos de despesas próprios.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 12 de julho de 2011.
Jair Pedro Morelló
Prefeito Municipal
Foi efetuada a publicação
em Ed
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