| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 2011 |
| Date | 2011-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1613 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1615, 12 DE JULHO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal afirmar Convênio com Instituições Bancárias Banco do Brasil S/A, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Caixa Econômica Federal e Cooperativa de Crédito Sicredi, visando operacionalizar programa de crédito pessoal e viabilizar financiamentos de bens imóveis residenciais, novos e usados, imóveis comerciais, terrenos e reforma de imóveis residenciais, com taxas e prazos especiais os servidores públicos municipais, mediante consignação em folha de pagamento. Art. 2º - A Minuta de Convênio para Financiamento de Imóveis integra esta Lei, permanecendo em vigor o Contrato de Prestação de Serviços Financeiros firmado com o BANRISUL em 28/11/2007. Art. 3º - O limite máximo de comprometimento da remuneração do servidor municipal será de 30% (trinta por cento). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 12 de julho de 2011. Jair Pedro Morello Prefeito Municipal Foi efetuada a publicação ALI IPAD AO Ç Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000/ YILA FLORES - RS FonelFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaftoresQpmvilaflores.com.b” - Home page: www vilaflores.famurs.com.br