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norma nº 1617/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1617 / 2011
Date 2011-08-10
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1615

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1617,
DE 10 DE AGOSTO DE 2011
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no use de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente servidor
para acudir a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, em razão de
excepcional interesse público, com duração de até 5 (cinco) meses ou até o final do
ano letivo de 2011, conforme as especificações seguintes:
Carga Remuneração
Quantidade Função Horária Mensal
Semanal
Professor de Ens. Fund. Séries Iniciais (1º à 5º ano) | 22h | R$ 680,75 |
Parágrafo Primeiro: A função e salário previsto nesta lei, não terão
vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já
criados.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma
desta Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75
até 77 e 236, da Lei Municipal nº 836, de 22.03.2001 (Regime Jurídico Único) e Lei
Municipal nº 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias).
Art. 4º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por
elementos de despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal nº 1553/2010.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 10 de agosto de 2011
a voto
air Pedro Morello
refeito Municipal
Foi efetuada a publicaçã
em SO JE JT
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