| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2011 |
| Date | 2011-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1615 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1617, DE 10 DE AGOSTO DE 2011 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no use de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente servidor para acudir a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, em razão de excepcional interesse público, com duração de até 5 (cinco) meses ou até o final do ano letivo de 2011, conforme as especificações seguintes: Carga Remuneração Quantidade Função Horária Mensal Semanal Professor de Ens. Fund. Séries Iniciais (1º à 5º ano) | 22h | R$ 680,75 | Parágrafo Primeiro: A função e salário previsto nesta lei, não terão vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados. Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta. Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 até 77 e 236, da Lei Municipal nº 836, de 22.03.2001 (Regime Jurídico Único) e Lei Municipal nº 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias). Art. 4º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por elementos de despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal nº 1553/2010. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 10 de agosto de 2011 a voto air Pedro Morello refeito Municipal Foi efetuada a publicaçã em SO JE JT Rua Fabiano Ferretto, 300 - C&htro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br