| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2011 |
| Date | 2011-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1616 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1618, DE 10 DE AGOSTO DE 2011 AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a receber em doação imóveis de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei Estadual nº 12137 de 09 de janeiro de 2009, conforme especificações a seguir: 1.1 — Uma área de terras rurais dominada parte do lote rural nº 15 da Linha Aimoré, Vila Flores —RS, com área de 39.500m?, dentro do todo maior com 40.000m?, sem benfeitorias, confrontando: ao norte com terras no mesmo lote nº 15, de Pedro Anselmo Guadagnin; ao sul com terras do lote 16, hoje estrada da Linha Aimoré, ambos os lados por 80 metros; a leste, com o lote nº 17 de Pedro Anselmo Guadagnin por 500 metros; e a oeste com terras que foram de Pedro Anselmo Guadagnin, hoje de Rovílio Zugno, por 500 metros ambos os lados, imóvel matriculado sob o nº 539 no Registro de Imóveis de Veranópolis RS. 1.2 - Uma área de terras rurais dominada parte do lote rural nº 25 da Linha Conde de Porto Alegre, Vila Flores -RS, com área de 10.000m?, de terras sem benfeitorias, confrontando: ao norte com a Estrada da Linha Conde de Porto Alegre; ao sul com terras de Maria Alzira Loch Pomatti; a leste também com terras de Maria Alzira Loch Pomatti; a oeste com terras da Mitra Diocesana de Caxias do Sul, tendo nas confrontações norte e sul 50 metros e nas confrontações leste e oeste 200 metros, imóvel matriculado sob o nº 1532 no Registro de Imóveis de Veranópolis —RS. 1.3 - Uma área de terras rurais dominada parte do lote rural nº 27 da Linha Marechal Deodoro da Fonseca, Vila Flores -RS, com área de 4.774m?, sem benfeitorias, confinando: ao norte com a Estrada da mesma Linha; ao sul e leste com terras de Ivo Carbonera; a oeste com o lote rural nº 25, registrado sob nº 23.951, fls. 293 do Livro 3-Z no Registro de Imóveis de Veranópolis —RS. 1.4 - Uma área de terras rurais dominada parte do lote rural nº 19 da Linha Duque de Caxias, Vila Flores -RS, com área de 1.800m?, de terras sem benfeitorias, confinando: ao norte com terras do doador, José Pessutto, por 35m; ao sul com a Estrada Municipal, por 25m; a leste com terras da Mitra Diocesana de Caxias do Sul, Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: wuw.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS por 60 metros; e oeste com terras do doador, José Pessutto, por 60 metros, registrado sob o nº 24.815, fls. 099 do Livro 3-AB no Registro de Imóveis de Veranópolis —RS. Art. 2º - É autorizado ao Prefeito Municipal firmar Termos de Cessões, convênios e ajustes para os fins de que trata O art. 1º, e a realizar e pagar despesas relativas a regularização registral da propriedade dos imóveis. Art. 3º - Acompanha este Lei, cópia da escritura de doação nº 085/18241. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2009. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Vila Flores, 10 de agosto de 2011. Foi efetuada a em 2 7 ONA tdo ucal Jair Pedro Morello Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br