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norma nº 1621/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1621 / 2011
Date 2011-09-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR A ATIVIDADE 2211 NA LEI DO PLURIANUAL 1554/2009 NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1544/2010 E ORÇAMENTO 1553, DE 24-11-2010, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1621,
21 DE SETEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR ATIVIDADE
Nº 2211, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1454/2009, NA LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1544/2010 E NA
LEI DE ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº 1553/2010,
ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 8.264,95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo a incluir atividade nº 2211, na Lei do
Plurianual nº 1454/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1544/2010 e na Lei de
Orçamento Municipal nº 1553/2010, abrindo crédito adicional especial no valor de R$
8.264,95, dando a seguinte redação:
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
03 — FUNDO DA SAÚDE RECURSOS UNIÃO
10.301.0040.2211 — Programa de Média e Alta Complexidade
33.90.30.00.00.00 — Material de Consumo... R$ 4.264,95
33.90.36.00.00.00 — Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física ..... R$ 2.000,00
33.90.39.00.00.00 — Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica ....... R$ 2.000,00
Objetivo: Prestar serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde aos
Vilaflorenses, com recursos da União.
Art. 2º - Servirá para dar cobertura ao auxílio recebido no valor de R$ 8.264,95
(oito mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).
o peão SR
Rua Fabiano Ferretto, 300
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vil
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 21 de setembro de 2011.
a ecos NA
JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
tro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
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