| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2011 |
| Date | 2011-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR A ATIVIDADE 2211 NA LEI DO PLURIANUAL 1554/2009 NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1544/2010 E ORÇAMENTO 1553, DE 24-11-2010, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1621, 21 DE SETEMBRO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR ATIVIDADE Nº 2211, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1454/2009, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1544/2010 E NA LEI DE ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº 1553/2010, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 8.264,95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo a incluir atividade nº 2211, na Lei do Plurianual nº 1454/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1544/2010 e na Lei de Orçamento Municipal nº 1553/2010, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 8.264,95, dando a seguinte redação: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 03 — FUNDO DA SAÚDE RECURSOS UNIÃO 10.301.0040.2211 — Programa de Média e Alta Complexidade 33.90.30.00.00.00 — Material de Consumo... R$ 4.264,95 33.90.36.00.00.00 — Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física ..... R$ 2.000,00 33.90.39.00.00.00 — Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica ....... R$ 2.000,00 Objetivo: Prestar serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde aos Vilaflorenses, com recursos da União. Art. 2º - Servirá para dar cobertura ao auxílio recebido no valor de R$ 8.264,95 (oito mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). o peão SR Rua Fabiano Ferretto, 300 Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vil Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 21 de setembro de 2011. a ecos NA JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal tro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS esQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br