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norma nº 163/1991

Tipo Lei
Número / Ano 163 / 1991
Date 1991-03-18
EmentaAUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO A SOCIEDADE DO 4º DISTRITO, BARRO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id162

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 163, DE 18 DE MARÇO DE 1991.
AUTORIZA CONCEDER AUXILIO A SOCIEDADE
DO 4º DISTRITO, BARRO PRETO E DA OU-
TRAS PROVIDENCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Muni
cipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Miúnicipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e ,/
promulgo a seguinte Lei.
ART. 1º - É autorizado o Poder Execu-
tivo na pessoa do Prefeito Municipãl, a conceder o auxílio no
valor de Cr$ 150.000,00 (Cento e cincoenta mil cruzeiros)pa-
ra custear despesas com a reconstrução da cancha de bothas e
reforma de sua sédérsocial.
ART. 2º - As despesas decorrentes des
ta Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária:
07” - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.02- Departamento de Ensino "Furnda-
mental
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
ART. 3º - A entidade beneficiada com
o presente auxílio prestará contas à Muniéipalidade do valor /
recebido até 30 dias após a Concessão.
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VI-
LA FLORES, aos 18 de márço de 1991.
Foz ”;
Dz
f, à carão
Ls
ZELIA BRANDÁLISE FIORI
Prefeitó Municipal

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