| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1991 |
| Date | 1991-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO A SOCIEDADE DO 4º DISTRITO, BARRO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 162 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 163, DE 18 DE MARÇO DE 1991. AUTORIZA CONCEDER AUXILIO A SOCIEDADE DO 4º DISTRITO, BARRO PRETO E DA OU- TRAS PROVIDENCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Muni cipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Miúnicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e ,/ promulgo a seguinte Lei. ART. 1º - É autorizado o Poder Execu- tivo na pessoa do Prefeito Municipãl, a conceder o auxílio no valor de Cr$ 150.000,00 (Cento e cincoenta mil cruzeiros)pa- ra custear despesas com a reconstrução da cancha de bothas e reforma de sua sédérsocial. ART. 2º - As despesas decorrentes des ta Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária: 07” - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.02- Departamento de Ensino "Furnda- mental 3.2.3.1 - Subvenções Sociais ART. 3º - A entidade beneficiada com o presente auxílio prestará contas à Muniéipalidade do valor / recebido até 30 dias após a Concessão. ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VI- LA FLORES, aos 18 de márço de 1991. Foz ”; Dz f, à carão Ls ZELIA BRANDÁLISE FIORI Prefeitó Municipal