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norma nº 1627/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1627 / 2011
Date 2011-10-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER EM DOAÇÃO VEÍCULOS DOADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1625

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1627,
26 DE OUTUBRO DE 2011
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RECEBER EM DOAÇÃO VEÍCULOS DOADOS PELA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação
veículos doados pela Receita Federal de Brasil, conforme quantidade e especificações a
seguir:
1.1-01 Veículo automóvel Peugeot/206 Soleil, Placa ILE-6828, ano de fabricação 2003;
1.2 — 01 Veículo automóvel VW/PARATI CL1.6 MI, Placa AIM-1617, ano de fabricação
1999;
1.3 01 Veículo automóvel VW/GOL SPECIAL, Placa AIY-6402, ano de fabricação 1999;
1.4- 01 Veículo automóvel GM/CORSA Placa CCZ-7833, ano de fabricação 2003;
1.5- 01 Veículo automóvel GM/KADETT SL EFI, Placa CBB-3633, ano de fabricação 1993;
1.6-01 Veículo automóvel FIAT/TEMPRA 8V, Placa AHX-8504, ano de fabricação 1998;
- 1.7 — 01 Veículo automóvel FIAT/MAREA WEEK HLX, Placa CQF-1771, ano de fabricação
No 1998.
Art. 2º - É autorizado ao Poder Executivo a realizar despesas com
manutenção/conserto/reparação e com as transferências de propriedade desses
veículos para o patrimônio do Município.
Art. 3º - É autorizado o Poder Executivo Municipal doar e/ou vender em
leilão os veículos descritos no art. 1º que não tenham serventia, que sejam
antieconômicos, e/ou obsoletos a Administração Pública Municipal.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flores, 26 de outubro de 2011. CA ouoallo
. JAIR ? RO MORELLO
Foi efetuada Spublica ão a pla Municipal
em à J SO dd l
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilafiores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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