| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 2011 |
| Date | 2011-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER EM DOAÇÃO VEÍCULOS DOADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1625 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1627, 26 DE OUTUBRO DE 2011 AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO VEÍCULOS DOADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação veículos doados pela Receita Federal de Brasil, conforme quantidade e especificações a seguir: 1.1-01 Veículo automóvel Peugeot/206 Soleil, Placa ILE-6828, ano de fabricação 2003; 1.2 — 01 Veículo automóvel VW/PARATI CL1.6 MI, Placa AIM-1617, ano de fabricação 1999; 1.3 01 Veículo automóvel VW/GOL SPECIAL, Placa AIY-6402, ano de fabricação 1999; 1.4- 01 Veículo automóvel GM/CORSA Placa CCZ-7833, ano de fabricação 2003; 1.5- 01 Veículo automóvel GM/KADETT SL EFI, Placa CBB-3633, ano de fabricação 1993; 1.6-01 Veículo automóvel FIAT/TEMPRA 8V, Placa AHX-8504, ano de fabricação 1998; - 1.7 — 01 Veículo automóvel FIAT/MAREA WEEK HLX, Placa CQF-1771, ano de fabricação No 1998. Art. 2º - É autorizado ao Poder Executivo a realizar despesas com manutenção/conserto/reparação e com as transferências de propriedade desses veículos para o patrimônio do Município. Art. 3º - É autorizado o Poder Executivo Municipal doar e/ou vender em leilão os veículos descritos no art. 1º que não tenham serventia, que sejam antieconômicos, e/ou obsoletos a Administração Pública Municipal. Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Vila Flores, 26 de outubro de 2011. CA ouoallo . JAIR ? RO MORELLO Foi efetuada Spublica ão a pla Municipal em à J SO dd l Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilafiores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br