| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2011 |
| Date | 2011-11-09 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADE 2212 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.200,00 NA LEI DO PLURIANUAL 1454/2009, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1544/2010, E NA LEI DE ORÇAMENTO MUNICIPAL 1553/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1631, 09 DE NOVEMBRO DE 2011 INCLUI ATIVIDADE Nº 2212, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.200,00 NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1454/09, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1544/10 E NA LEI DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº 1553/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal, a incluir atividade nº 2212, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) na Lei do Plurianual nº 1454/09, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1544/10 e na Lei do Orçamento Municipal nº 1553/2010, com a seguinte redação: 01 — Câmara de Vereadores 01.031.0001-2212 — Homenagens Póstumas 33.90.30.00.00 — Material de consumo ........cmimeeeemeremenaeeeeeeeos RS 700,00 33.90.39.00.00 — Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica ...... R$ 500,00 Objetivo: Prestar homenagens póstumas a Autoridades Municipais. Art. 2º - Servirá de recurso para dar cobertura no valor de igual importância a redução de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), na seguinte dotação orçamentária: 01 — Câmara de Vereadores 01.122.0001-1001 — Aquisição de equipamentos e material permanente 40.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ........... R$ 1.200,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 09 de novembro de 2011. JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal Foi efetuada a publicaçã em OI j UI Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 9533: Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores. O - VILA FLORES - RS m.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br