| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1991 |
| Date | 1991-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO DE AUXÍLIO PARA TRANSPORTE AOS ESTUDANTES |
| native_id | 163 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 165, DE 18 DE MARÇO DE ig91. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRA TO DE AUXÍLIO PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo na pessoa da Senhora Prefeito Municipal, a assinar contrato com / a Empresa Siviero Transportes Ltda e com a concessionária de Ser- viços de Táxi Liberaci Maria Peruzzo, com o objetivo de custear / despesas com o transporte de estudantes do Município. & 1º - Aos estudantes residentes no “inte- rior do Município e que se deslocam diariamente à sede deste - pa- ra frequentar a E.E. de 1º e 2º Graus Dosolina Boff, o transporte será custeado em 60% (sessenta por cento). & 2º - Aos estudantes residentes em Vila / Flores e que se deslocam diariamente para outros Municípios a fim de freqlentar curso de 2º grau, o transporte será custeado em 20% (vinte por cento). ART. 2º - Revogadas as disposições em con- trário, especificamente a Lei Municipal nº 029, de 02/05/89, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos para 1º de março de 1991. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 18 de março de 1991. E Fretuna, da q dim AL o 2 icação es,» Se ZECIA BRANDAVISE FIORI Prefeito