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norma nº 165/1991

Tipo Lei
Número / Ano 165 / 1991
Date 1991-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO DE AUXÍLIO PARA TRANSPORTE AOS ESTUDANTES
native_id163

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 165, DE 18 DE MARÇO DE ig91.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRA
TO DE AUXÍLIO PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
na pessoa da Senhora Prefeito Municipal, a assinar contrato com /
a Empresa Siviero Transportes Ltda e com a concessionária de Ser-
viços de Táxi Liberaci Maria Peruzzo, com o objetivo de custear /
despesas com o transporte de estudantes do Município.
& 1º - Aos estudantes residentes no “inte-
rior do Município e que se deslocam diariamente à sede deste - pa-
ra frequentar a E.E. de 1º e 2º Graus Dosolina Boff, o transporte
será custeado em 60% (sessenta por cento).
& 2º - Aos estudantes residentes em Vila /
Flores e que se deslocam diariamente para outros Municípios a fim
de freqlentar curso de 2º grau, o transporte será custeado em 20%
(vinte por cento).
ART. 2º - Revogadas as disposições em con-
trário, especificamente a Lei Municipal nº 029, de 02/05/89, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos
para 1º de março de 1991.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 18 de março de 1991.
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ZECIA BRANDAVISE FIORI
Prefeito

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