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norma nº 1634/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1634 / 2011
Date 2011-11-09
EmentaCRIA CARGO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237 DE 27122005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1634,
09 DE NOVEMBRO DE 2011
CRIA CARGO NO QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI
MUNICIPAL 1237 DE 27/12/2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso
de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargo no Quadro de
Cargos de Provimento efetivo, previsto na Lei Municipal nº 1237, de 27.12.05 (Plano
de Carreira dos Servidores Públicos do Município), conforme quantidade e função e
padrão que segue:
Quantidade Função Padrão
01 Secretário de escola — 40 horas 12
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 09 de novembro de 2011.
OLA Ladra uol
(AIR PEDRO MORELLO
Foi efetuada a publicação Prefeito Municipal
em BIBI RAY
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br
VILA FLORES - RS
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços administrativos de escolas municipais,
aplicando a legislação pertinente.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Integrar-se na comunidade escolar; colaborar na
programação e realização de eventos de interesse da escola; preencher documentação
solicitada pela direção da escola e outros órgãos educacionais; manter-se atualizado
no conhecimento da legislação educacional vigente; manter atualizado o registro das
atividades da escola e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter
organizados os arquivos ativo e passivo da escola; responsabilizar-se, juntamente com
a direção, por toda a escrituração escolar; atender o público em assuntos relacionados
ao trabalho de secretaria; atender a solicitações da direção da escola; participar de
reuniões e eventos programadas pela escola ou pelo CPM da mesma; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária normal: 40 horas semanais
b) Lotação: Em Escolas Municipais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Instrução Mínima: Ensino médio completo.
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