| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1634 / 2011 |
| Date | 2011-11-09 |
| Ementa | CRIA CARGO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237 DE 27122005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1632 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1634, 09 DE NOVEMBRO DE 2011 CRIA CARGO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237 DE 27/12/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargo no Quadro de Cargos de Provimento efetivo, previsto na Lei Municipal nº 1237, de 27.12.05 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município), conforme quantidade e função e padrão que segue: Quantidade Função Padrão 01 Secretário de escola — 40 horas 12 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 09 de novembro de 2011. OLA Ladra uol (AIR PEDRO MORELLO Foi efetuada a publicação Prefeito Municipal em BIBI RAY Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços administrativos de escolas municipais, aplicando a legislação pertinente. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Integrar-se na comunidade escolar; colaborar na programação e realização de eventos de interesse da escola; preencher documentação solicitada pela direção da escola e outros órgãos educacionais; manter-se atualizado no conhecimento da legislação educacional vigente; manter atualizado o registro das atividades da escola e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter organizados os arquivos ativo e passivo da escola; responsabilizar-se, juntamente com a direção, por toda a escrituração escolar; atender o público em assuntos relacionados ao trabalho de secretaria; atender a solicitações da direção da escola; participar de reuniões e eventos programadas pela escola ou pelo CPM da mesma; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária normal: 40 horas semanais b) Lotação: Em Escolas Municipais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 anos b) Instrução Mínima: Ensino médio completo. Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br