| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2011 |
| Date | 2011-11-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 |
| native_id | 1633 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1635, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012, compreendendo: | — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Ii — o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. CAPÍTULO || DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 11.697.360,47 (Onze milhões, seiscentos e noventa e sete mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos). Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: Le Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilafiores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS x RECURSOS RECURSOS ESPECIFICAÇÃO LIVRES VINCULADOS TOTAL 1 — RECEITAS CORRENTES 6.673.962,85 7.028.216,62 13.702.179,47 Receita Tributária 270.100,00 172.100,00 442.200,00 Receita de Contribuições Receita Patrimonial 35.950,00 18.500,00 54.450,00 Receita Agropecuária 8.000,00 | 8.000,00 Receita Industrial -0- -0-| Receita de Serviços 50.000,00 3.000,00 53.000,00 Transferências Correntes 6.291.882,85 5.466.496,62| 11.758.379,47 Outras Receitas Correntes 18.030,00 9..620,00 27.650,00 2 — RECEITAS DE CAPITAL -O- 0 -0- Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas Transferências de Capital Alienação de Bens Outras Receitas de Capital 7 — RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS Receita de Contribuições — Intraorç. 493.500,00 493.500,00 Receita Parimonial — Intraorç. 750.000,00) 750.000,00 Outras Receitas Correntes — Intraorç. 115.000,00 115.000,00 8 — RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS Alienação de Bens — Intraorç. Amortização de Empréstimos — Intraorç. Outras Receitas de Capital — Intraorç. 9-— DEDUÇÕES DA RECEITA 2.004.819,00, 2.004.819,00 | TOTAL 6.673.962,85 5.023.397,62] 11.697.360,47 Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 11.697.360,47 (Onze milhões, seiscentos e noventa e sete mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos) sendo: !- No Orçamento Fiscal, em R$ 9.297.340,47 (Nove milhões, duzentos e noventa e sete mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos); It- No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.400.020,00 (Dois milhões, quatrocentos mil, e vinte reais); Art. 5º - A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA RECURSOS RECURSOS TOTAL LIVRES VINCULADOS 3. DESPESAS CORRENTES 5.276.079,53] 4.178.670,00] 9.454.749,53 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 2.519.660,00] 2.485.950,00] 5.005.610,00 3.1 - Pessoal e Encargos Social Operações Intraorçamentárias 8.000,00 8.000,00 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 32.400,00 32.400,00 3.3 - Outras Despesas Correntes 2.724.019,53] 1.438.720,00] 4.162.739,53 3.3 - Outras Despesas Correntes Operações Intraorçamentárias 246.000,00 246.000,00 GRUPO DE DESPESA RECURSOS RECURSOS TOTAL LIVRES VINCULADOS 4. DESPESAS DE CAPITAL 756.050,00 211.300,00 967.350,00 4.1 — Investimentos 756.050,00 98.800,00 854.350,00 4.1 — Investimentos — Op. Intraorçamentárias 4.2 - Inversões Financeiras 4.2 — Inversões Financeiras — Op. Intraorçamentárias. 4.3 — Amortização da Dívida 112.500,00 112.500,00 4.3 — Amortização da Dívida — Op. Intraorçamentárias. Lo nm | RESERVA DE CONTINGÊNCIA FAPS 1.099.500,00 1.099.500,00 RESERVA DE CONTINGENCIA MUNICIPAL 175.760,94 175.760,94 TOTAL . 7.307.390,47] 4.389.970,00| 11.697.360,47 Rua Fabiano Ferreitto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS Art. 6º - Integram esta Lei, nos termos do art.8º da Lei Municipal nº 1620/2011, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2012, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º - Ficam autorizados: | — Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% por cento da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: . a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. | — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% por cento de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. Art. 8º - Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar a atender: 1 — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; . HI — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Parágrafo único: As disposições dos incisos Il e Ill não se aplicam ao Poder Legislativo. Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS CAPÍTULO HI DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º - A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art.23 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012. Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário- financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 118 - Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 12º - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 13º - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos le Il do art. 2º da Lei Municipal Nº 1620 /2011, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, em conformidade com o disposto no 8 2º do mesmo artigo. Art. 14º - Ficam incluídos no anexo Ill- Metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1620/2011, no programa 0033 - Assistência Médica - Recursos União as seguintes ações: - Piso Básico e Promoção em saúde, - unidade de medida: nº de atendimentos, valor: RS 14.500,00; - Média e Alta complexidade, unidade de medida: nº de atendimentos, valor: R$ 5.000,00. Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 29 de novembro de 2011. JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal m 49 a agublica em SÊ ncia, Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 95334/000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores Góm.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br