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norma nº 1635/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1635 / 2011
Date 2011-11-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1635,
29 DE NOVEMBRO DE 2011
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES, PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2012, compreendendo:
| — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Il — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Ii — o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta
ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO ||
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em
R$ 11.697.360,47 (Onze milhões, seiscentos e noventa e sete mil, trezentos e sessenta
reais e quarenta e sete centavos).
Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem
dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
Le
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x RECURSOS RECURSOS
ESPECIFICAÇÃO LIVRES VINCULADOS TOTAL
1 — RECEITAS CORRENTES 6.673.962,85 7.028.216,62 13.702.179,47
Receita Tributária 270.100,00 172.100,00 442.200,00
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial 35.950,00 18.500,00 54.450,00
Receita Agropecuária 8.000,00 | 8.000,00
Receita Industrial -0- -0-|
Receita de Serviços 50.000,00 3.000,00 53.000,00
Transferências Correntes 6.291.882,85 5.466.496,62| 11.758.379,47
Outras Receitas Correntes 18.030,00 9..620,00 27.650,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL -O- 0 -0-
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
Transferências de Capital
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
7 — RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições — Intraorç. 493.500,00 493.500,00
Receita Parimonial — Intraorç. 750.000,00) 750.000,00
Outras Receitas Correntes — Intraorç. 115.000,00 115.000,00
8 — RECEITAS DE CAPITAL
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens — Intraorç.
Amortização de Empréstimos —
Intraorç.
Outras Receitas de Capital — Intraorç.
9-— DEDUÇÕES DA RECEITA 2.004.819,00, 2.004.819,00
|
TOTAL 6.673.962,85 5.023.397,62] 11.697.360,47
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Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada em R$ 11.697.360,47 (Onze milhões, seiscentos e noventa e sete mil, trezentos
e sessenta reais e quarenta e sete centavos) sendo:
!- No Orçamento Fiscal, em R$ 9.297.340,47 (Nove milhões, duzentos e
noventa e sete mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos);
It- No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.400.020,00 (Dois milhões,
quatrocentos mil, e vinte reais);
Art. 5º - A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA RECURSOS RECURSOS TOTAL
LIVRES VINCULADOS
3. DESPESAS CORRENTES 5.276.079,53] 4.178.670,00] 9.454.749,53
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 2.519.660,00] 2.485.950,00] 5.005.610,00
3.1 - Pessoal e Encargos Social
Operações Intraorçamentárias 8.000,00 8.000,00
3.2 - Juros e Encargos da Dívida 32.400,00 32.400,00
3.3 - Outras Despesas Correntes 2.724.019,53] 1.438.720,00] 4.162.739,53
3.3 - Outras Despesas Correntes
Operações Intraorçamentárias 246.000,00 246.000,00
GRUPO DE DESPESA RECURSOS RECURSOS TOTAL
LIVRES VINCULADOS
4. DESPESAS DE CAPITAL 756.050,00 211.300,00 967.350,00
4.1 — Investimentos 756.050,00 98.800,00 854.350,00
4.1 — Investimentos — Op.
Intraorçamentárias
4.2 - Inversões Financeiras
4.2 — Inversões Financeiras — Op.
Intraorçamentárias.
4.3 — Amortização da Dívida 112.500,00 112.500,00
4.3 — Amortização da Dívida — Op.
Intraorçamentárias. Lo nm |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA FAPS 1.099.500,00 1.099.500,00
RESERVA DE CONTINGENCIA MUNICIPAL 175.760,94 175.760,94
TOTAL . 7.307.390,47] 4.389.970,00| 11.697.360,47
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Art. 6º - Integram esta Lei, nos termos do art.8º da Lei Municipal nº
1620/2011, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro
de 2012, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas
e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento
dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º - Ficam autorizados:
| — Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 50% por cento da sua despesa total fixada,
compreendendo as operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir
insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de: .
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação.
| — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a
abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% por cento de sua despesa
total fixada, compreendendo as operações intra-orçamentárias, com a finalidade de
suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações.
Art. 8º - Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o
crédito suplementar se destinar a atender:
1 — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
Il — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização,
juros e encargos da dívida; .
HI — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito,
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único: As disposições dos incisos Il e Ill não se aplicam ao Poder
Legislativo.
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CAPÍTULO HI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º - A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados, nos termos do art.23 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2012.
Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-
financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 118 - Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o
dia 20 de cada mês.
Art. 12º - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do
que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das
receitas.
Art. 13º - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei,
o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado
nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos le Il do art. 2º da Lei
Municipal Nº 1620 /2011, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2012, em conformidade com o disposto no 8 2º do mesmo
artigo.
Art. 14º - Ficam incluídos no anexo Ill- Metas e prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 1620/2011, no programa 0033 - Assistência Médica - Recursos União
as seguintes ações:
- Piso Básico e Promoção em saúde, - unidade de medida: nº de atendimentos, valor:
RS 14.500,00;
- Média e Alta complexidade, unidade de medida: nº de atendimentos, valor: R$
5.000,00.
Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 29 de novembro de 2011.
JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
m 49 a agublica
em SÊ ncia,
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