br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 1638/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1638 / 2011
Date 2011-11-29
EmentaINCLUI ATIVIDADE Nº 2214, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$16.000,00 NA LEI DO PLURINAULA Nº1454/09, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁIRAS Nº 1544/10 E NA LEI DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº 1553/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1636

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

VILA FLORES - R$
LEI MUNICIPAL Nº 1638,
29 DE NOVEMBRO DE 2011
INCLUI ATIVIDADE Nº 2214, ABRINDO
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE
“R$ 16.000,00, NA LEI DO PLURIANUAL Nº
1454/09, NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS Nº 1544/10 E NA LEI DO
ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº 1553/2010, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 12 — Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir atividade nº 2214,
abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) na Lei
do Plurianual nº 1454/09, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1544/10 e na Lei do
Orçamento Municipal nº 1553/2010, com a seguinte redação:
07 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01 — Gastos não Computados com o Ensino
27.813.0022-2214 — Realização de Eventos com Recursos do FUNDERGS
33.90.31.00.00 — Premiações Cult. Artísticas e Científicas ......... R$ 2.400,00
31.90.36.00.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Física R$ 1.100,00
33.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica +. R$ 12.500,00
Objetivo: Realizar eventos com recursos recebidos conforme Convênio
83/11 do Estado.
Art. 2º - Servirá de recurso para dar cobertura no valor de R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais), auxílio recebido do Convênio FUNDERGS.
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 -
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ur
JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
Vila Flores, 29 de novembro de 2011.
Foí ee ada a TREE n)
AFLORES - RS
ome page: www.vilaflores.famurs.com.br

open original →