| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADE Nº 2214, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$16.000,00 NA LEI DO PLURINAULA Nº1454/09, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁIRAS Nº 1544/10 E NA LEI DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº 1553/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1636 |
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VILA FLORES - R$ LEI MUNICIPAL Nº 1638, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 INCLUI ATIVIDADE Nº 2214, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE “R$ 16.000,00, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1454/09, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1544/10 E NA LEI DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº 1553/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 — Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir atividade nº 2214, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) na Lei do Plurianual nº 1454/09, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1544/10 e na Lei do Orçamento Municipal nº 1553/2010, com a seguinte redação: 07 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 01 — Gastos não Computados com o Ensino 27.813.0022-2214 — Realização de Eventos com Recursos do FUNDERGS 33.90.31.00.00 — Premiações Cult. Artísticas e Científicas ......... R$ 2.400,00 31.90.36.00.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Física R$ 1.100,00 33.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica +. R$ 12.500,00 Objetivo: Realizar eventos com recursos recebidos conforme Convênio 83/11 do Estado. Art. 2º - Servirá de recurso para dar cobertura no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), auxílio recebido do Convênio FUNDERGS. Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ur JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal Vila Flores, 29 de novembro de 2011. Foí ee ada a TREE n) AFLORES - RS ome page: www.vilaflores.famurs.com.br