| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR ELEMENTO DE DESPESA NAS ATIVIDADES Nº 2180 E 2186, NA LEI DE ORÇAMENTO Nº 1553 DE 24-11-2010, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1640, 06 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR ELEMENTO DE DESPESA NAS ATIVIDADES Nº 24180 E 2186, NA LEI ORÇAMENTO Nº 1553 DE 24.11.2010, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de “ suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir elemento de despesa nas atividades nº 2180 e 2186, na Lei Orçamento nº 1553, de 24.11.2010, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) dando a seguinte redação: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06 — Gastos com recurso do Fundo FUNDEB 12.361.0019.2180 — Manutenção Ensino Fundamental recursos FUNDEB 33.90.32.00.00 — Material de distribuição gratuita... meme R$ 5.500,00 12.365.0019.2186 —- Manutenção do ensino infantil com recursos FUNDEB 33.90.30.00.00 — Material de consumo .. R$ 3.000,00 33.90.32.00.00 - Material de distribuição gratuita ... R$ 1.000,00 44.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material permanente .... ... R$ 5.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao crédito especial a redução de igual importância nos seguintes elementos de despesa: 12.361.0019.2181 — Transporte escolar com recursos FUNDEB 33.90.39.00.00 — Outros serv. de terceiros pessoa jurídica ................. R$ 14.500,00 Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 06 de dezembro de 2011, JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal Foi efetuada a publicaçã “06 132 1200 Q Rua Fabiano Ferretto, 500 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br