| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1991 |
| Date | 1991-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPLEMENTAR APOSENTADORIA DE PROFESSORS PERTENCENTES AO QUADRO DE EXCEDENTES |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 166, DE 18 DE MARÇO DE 1991.. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPLEMENTAR APOSENTADORIA DE PROFESSORES PERTENCENTES AO QUADRO EXCEDENTES. ZELIA BRANDALISE FIORI,Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de “Ve- readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executi vo a Complementar com recursos do Fundo de Previdência do Servi dor - FPS, instituído pela Lei Municipal 113 de 09 de setembro de 1990 os proventos de aposentadoria. & ÚNICO - Serão beneficiados com a comple mentação prevista neste artigo, as docentes: Catarina R. Galli e Juracy B. Fochesatto integrantes do quadro Excedente do Magis tério Público Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 103 de 22 de maio de 1990. ART. 2º - Somente fará juz ao benefício / previsto no artigo 1º , o docente que no ato da aposentadoria , tenha participado com um mínimo de 12 contribuições mensais, consecutivas. ART. 32 - Aplicam-se as beneficiadas com a presente Lei, as demais normas estabelecidas na Lei nº 1153,de 09/07/90. ART. 42 — As despesas decorrentes da pre- sente Lei serão contabilizadas em dotação: própria constante da Lei de Orçamento. ART. 5º - Revogadas as disposiçõãs em con trário. GABINETE DO PREFITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 18 de março de 1991. Lda e (1 , E Pub 10, ,3, Egg, 7 A, Prefeito'Municipal