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norma nº 166/1991

Tipo Lei
Número / Ano 166 / 1991
Date 1991-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPLEMENTAR APOSENTADORIA DE PROFESSORS PERTENCENTES AO QUADRO DE EXCEDENTES
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 166, DE 18 DE MARÇO DE 1991..
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPLEMENTAR
APOSENTADORIA DE PROFESSORES PERTENCENTES
AO QUADRO EXCEDENTES.
ZELIA BRANDALISE FIORI,Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de “Ve-
readores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei.
ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executi
vo a Complementar com recursos do Fundo de Previdência do Servi
dor - FPS, instituído pela Lei Municipal 113 de 09 de setembro
de 1990 os proventos de aposentadoria.
& ÚNICO - Serão beneficiados com a comple
mentação prevista neste artigo, as docentes: Catarina R. Galli
e Juracy B. Fochesatto integrantes do quadro Excedente do Magis
tério Público Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 103
de 22 de maio de 1990.
ART. 2º - Somente fará juz ao benefício /
previsto no artigo 1º , o docente que no ato da aposentadoria ,
tenha participado com um mínimo de 12 contribuições mensais,
consecutivas.
ART. 32 - Aplicam-se as beneficiadas com
a presente Lei, as demais normas estabelecidas na Lei nº 1153,de
09/07/90.
ART. 42 — As despesas decorrentes da pre-
sente Lei serão contabilizadas em dotação: própria constante da
Lei de Orçamento.
ART. 5º - Revogadas as disposiçõãs em con
trário.
GABINETE DO PREFITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 18 de março de 1991.
Lda e
(1 , E Pub
10, ,3, Egg, 7
A,
Prefeito'Municipal

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