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norma nº 1642/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1642 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaCRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237 DE 27-12-2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1642,
21 DE DEZEMBRO DE 2011
CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI
MUNICIPAL 1237 DE 27/12/2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargos no Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo, previsto na Lei Municipal nº 1237, de 27/12/2005
(Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município), conforme quantidades e
funções e padrões que seguem: —
Quantidade Função Carga Horária / Padrão | Coeficiente
Semanal
03 Motorista 40 horas 13 2,45
01 Assistente Social 22 horas | 18 3,13
02 Nutricionista 20 horas 13 2,45
01 Farmacêutico 40 horas 24 5,05
01 Psicopedagogo | 12 horas 08 1,70
02 Auxiliar Administrativo | 40 horas 12 2,40
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 21 de dezembro de 2011.
NA o-allo
Jair Pedro Mor
Foi efetuada a publicação
Prefeito Municipal
em SÍ / 49 /agá
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CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO: 13
ATRIBUIÇÕES: Cumprir, realizar e executar os trabalhos de motorista em qualquer veículo;
zelar pela conservação e demais atividades inerentes às secretarias municipais e outras
atividades correlatadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio completo
c) Habilitação funcional: Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria
“D” e curso de transporte coletivo de passageiros.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO: 18
ATRIBUIÇÕES: Planejar, cumprir e executar programa e ações que levem ao bem estar social
e demais atividades correlatadas e administrativas.
AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR: Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que
seja condição para desempenho do cargo e deverá portar Carteira Nacional de Habilitação
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
b) Carga Horária semanal: 22 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
d) Idade Mínima: 18 anos
ns e) Instrução: Nível Superior
“f) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de assistente
social.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO: 13
ATRIBUIÇÕES:
Sintese dos Deveres: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de
alimentação em estabelecimentos do Município.
Exemplos de Atribuições: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos
hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar
dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de
contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares;
planejar e ministrar cursos de educação alimentar, prestar orientação dietética por ocasião da
alta hospitalar, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 20 horas semanais;
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
a) Idade: 18 anos;
b) Instrução: Curso Superior Completo em Nutricionista;
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO: 24
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a
qualidade dos produtos farmacêuticos.
Exemplos de Atribuições: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas,
de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer
requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e
distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e
narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do
receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do
cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos,
adquiridos pelo Municipio; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra
de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais
profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de
vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
a) Idade: no mínimo 18 anos
b) Instrução: Curso superior completo de Farmácia
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO
PADRÃO: 08
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: intervir na esfera pública para a solução dos problemas de
aprendizagem; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa,
a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e prestar apoio
psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais.
Exemplos de Atribuições: proceder a intervenção psicopedagógica, visando à solução dos
problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público
ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem; realizar
diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas
próprios de Psicopedagogia; utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos
que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas
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com a aprendizagem; prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a
identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; prestar
apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisionar os
profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; projetar, coordenar ou
realizar pesquisas psicopedagógicas; executar outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 12 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima: de 18 anos.
b) Instrução: Graduação em Psicopedagogia ou Pós-Graduação “lato sensu” -
Especialização em Psicopedagogia, desde que na Graduação tenham concluído curso de
Psicologia, Pedagogia ou outra Licenciatura.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PADRÃO: 12
ATRIBUIÇÕES:
Cumprir, realizar e executar todos os trabalhos administrativos referentes e atinentes a
Administração Pública Municipal e demais tarefas correlatas.
AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR: Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que
seja condição para desempenho do cargo e deverá portar Carteira Nacional de Habilitação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
b) Idade: Mínima 18 anos
c) Instrução: Ensino Médio completo
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