| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237 DE 27-12-2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1640 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1642, 21 DE DEZEMBRO DE 2011 CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237 DE 27/12/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto na Lei Municipal nº 1237, de 27/12/2005 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município), conforme quantidades e funções e padrões que seguem: — Quantidade Função Carga Horária / Padrão | Coeficiente Semanal 03 Motorista 40 horas 13 2,45 01 Assistente Social 22 horas | 18 3,13 02 Nutricionista 20 horas 13 2,45 01 Farmacêutico 40 horas 24 5,05 01 Psicopedagogo | 12 horas 08 1,70 02 Auxiliar Administrativo | 40 horas 12 2,40 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 21 de dezembro de 2011. NA o-allo Jair Pedro Mor Foi efetuada a publicação Prefeito Municipal em SÍ / 49 /agá Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilafl 4-000 - VILA FLORES - RS 's.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA PADRÃO: 13 ATRIBUIÇÕES: Cumprir, realizar e executar os trabalhos de motorista em qualquer veículo; zelar pela conservação e demais atividades inerentes às secretarias municipais e outras atividades correlatadas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 40 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 anos b) Instrução: Ensino Médio completo c) Habilitação funcional: Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria “D” e curso de transporte coletivo de passageiros. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL PADRÃO: 18 ATRIBUIÇÕES: Planejar, cumprir e executar programa e ações que levem ao bem estar social e demais atividades correlatadas e administrativas. AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR: Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que seja condição para desempenho do cargo e deverá portar Carteira Nacional de Habilitação CONDIÇÕES DE TRABALHO: b) Carga Horária semanal: 22 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: d) Idade Mínima: 18 anos ns e) Instrução: Nível Superior “f) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de assistente social. CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA PADRÃO: 13 ATRIBUIÇÕES: Sintese dos Deveres: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município. Exemplos de Atribuições: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar, prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS toe Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilafiores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 20 horas semanais; REQUISITOS PARA INVESTIDURA: a) Idade: 18 anos; b) Instrução: Curso Superior Completo em Nutricionista; c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO PADRÃO: 24 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. Exemplos de Atribuições: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Municipio; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais REQUISITOS PARA INVESTIDURA: a) Idade: no mínimo 18 anos b) Instrução: Curso superior completo de Farmácia c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO PADRÃO: 08 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: intervir na esfera pública para a solução dos problemas de aprendizagem; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais. Exemplos de Atribuições: proceder a intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem; realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaftoresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS com a aprendizagem; prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; projetar, coordenar ou realizar pesquisas psicopedagógicas; executar outras atividades correlatas. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 12 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade mínima: de 18 anos. b) Instrução: Graduação em Psicopedagogia ou Pós-Graduação “lato sensu” - Especialização em Psicopedagogia, desde que na Graduação tenham concluído curso de Psicologia, Pedagogia ou outra Licenciatura. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO PADRÃO: 12 ATRIBUIÇÕES: Cumprir, realizar e executar todos os trabalhos administrativos referentes e atinentes a Administração Pública Municipal e demais tarefas correlatas. AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR: Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que seja condição para desempenho do cargo e deverá portar Carteira Nacional de Habilitação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 40 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: b) Idade: Mínima 18 anos c) Instrução: Ensino Médio completo Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br