| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | ALTERA O ART. 22 DA LEI 1064 DE 29-12-2003 E CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERADO A LEI MUNICIPAL Nº1064 DE 29-12-2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1641 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1643, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 ALTERA O ART. 22 DA LEI 1064 DE 29.12.2003 E CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1064, DE 29.12.2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de Vila Flores- RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargos no Quadro de Cargos de Provimento efetivo, previsto na Lei Municipal nº 1064, de 29.12.2003, (Plano de Carreira do Magistério Público do Município), conforme quantidade e função, que segue: Quantidade Função Carga Horária Semanal 01 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais 22 horas (52 a 82 séries). 04 Professor de Ensino Fundamental (12 a 82 séries). 22 horas 01 Pedagoga 22 horas Art. 2º - Altera o Art. 22 da Lei Municipal nº 1064 de 29/12/2003, incluindo a seguinte redação: (....) “PROFESSOR ll: ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º a 8º SÉRIES: habilitação específica de curso superior em licenciatura plena, para as especialidades de Educação Física, Artes, Línguas Estrangeiras e Música. Parágrafo Único: Para o atendimento especializado dos alunos que sejam portadores de necessidades educacionais especiais, o professor deverá possuir habilitação específica nessa área”. Art, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 21 de dezembro de 2011. Jair Pedro Morello Prefeito Municipal Foi efetuada a publicação em LJ deal Ddr Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VÍLA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresGOpmvilaflores.com.br - Home page: wuw.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS (52 A 82 SÉRIES) ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos b) Instrução: Nível Superior e/ou Curso na Área de atuação c/ Certificado de Conclusão c) Habilitação Funcional: Formação superior na área de atuação com certificado de conclusão. CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS (12 A 82 SÉRIES) | ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos b) Instrução: Nível Superior e/ou Curso na Área de atuação c/ Certificado de Conclusão c) Habilitação Funcional: Formação superior na área de atuação com certificado de conclusão (Educação Física, Artes, Línguas Estrangeiras, Música ou Educação Especial). . CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: executar atividades específicas de planejamento, administração, supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino. 1- “ATIVIDADES COMUNS DO APOIO PEDAGÓGICO - assessorar no planejamento da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando a atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilafiores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS alternativas e soluções; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo- pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões especificas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação de alunos; participar no processo de integração família-escola- comunidade; participar da avaliação global da escola; exercer função de diretor ou vice- diretor, quando nela investido. 2 -“ ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL” - elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, a partir do Plano Global da Escola; assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento divergentes dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coietadas necessárias ao conhecimento global do educando; executar tarefas afins. 3- “ATIVIDADES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR”- coordenar a elaboração do Plano Global de Escola; coordenar a elaboração do Plano Curricular; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global da Escola; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto à métodos e técnicas de ensino; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Piano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola; colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: - Carga horária semanal de 20 horas. - Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em Pedagogia com habilitação especifica em Supervisão Escolar ou Orientação Pedagógica e experiência mínima de dois anos de docência. - Lotação: Escolas Municipais. - Idade: Mínima: 18 anos. Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS FonelFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilafiores.famurs.com.br