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norma nº 1643/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1643 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaALTERA O ART. 22 DA LEI 1064 DE 29-12-2003 E CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERADO A LEI MUNICIPAL Nº1064 DE 29-12-2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1643,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA O ART. 22 DA LEI 1064 DE 29.12.2003 E CRIA
CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1064, DE
29.12.2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de Vila Flores-
RS, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargos no Quadro de
Cargos de Provimento efetivo, previsto na Lei Municipal nº 1064, de 29.12.2003, (Plano de
Carreira do Magistério Público do Município), conforme quantidade e função, que segue:
Quantidade Função Carga Horária
Semanal
01 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais 22 horas
(52 a 82 séries).
04 Professor de Ensino Fundamental (12 a 82 séries). 22 horas
01 Pedagoga 22 horas
Art. 2º - Altera o Art. 22 da Lei Municipal nº 1064 de 29/12/2003, incluindo a
seguinte redação:
(....)
“PROFESSOR ll:
ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º a 8º SÉRIES: habilitação específica de curso
superior em licenciatura plena, para as especialidades de Educação Física, Artes,
Línguas Estrangeiras e Música.
Parágrafo Único: Para o atendimento especializado dos alunos que sejam
portadores de necessidades educacionais especiais, o professor deverá possuir
habilitação específica nessa área”.
Art, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 21 de dezembro de 2011.
Jair Pedro Morello
Prefeito Municipal
Foi efetuada a publicação
em LJ deal Ddr
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VILA FLORES - RS
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS (52 A 82
SÉRIES)
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a
aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;
participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político
pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora;
cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: Nível Superior e/ou Curso na Área de atuação c/ Certificado de Conclusão
c) Habilitação Funcional: Formação superior na área de atuação com certificado de
conclusão.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS (12 A 82
SÉRIES) |
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a
aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;
participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político
pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora;
cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: Nível Superior e/ou Curso na Área de atuação c/ Certificado de Conclusão
c) Habilitação Funcional: Formação superior na área de atuação com certificado de
conclusão (Educação Física, Artes, Línguas Estrangeiras, Música ou Educação Especial).
. CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: executar atividades específicas de planejamento, administração,
supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
1- “ATIVIDADES COMUNS DO APOIO PEDAGÓGICO - assessorar no planejamento da educação
municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino;
participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e
avaliação de projetos de treinamento, visando a atualização do Magistério; integrar o
colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados,
estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de
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alternativas e soluções; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento
Escolar e das Grades Curriculares; participar da distribuição das turmas e da organização da
carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar
das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e
avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre
a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo-
pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar
grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões especificas; planejar, junto com a Direção
e professores, a recuperação de alunos; participar no processo de integração família-escola-
comunidade; participar da avaliação global da escola; exercer função de diretor ou vice-
diretor, quando nela investido.
2 -“ ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL” - elaborar o Plano de Ação do
Serviço de Orientação Educacional, a partir do Plano Global da Escola; assistir as turmas
realizando entrevistas e aconselhamentos encaminhando, quando necessário, a outros
profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento divergentes dos alunos,
levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover
sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição,
caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de
controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as
informações coietadas necessárias ao conhecimento global do educando; executar tarefas
afins.
3- “ATIVIDADES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR”- coordenar a elaboração do
Plano Global de Escola; coordenar a elaboração do Plano Curricular; elaborar o Plano de Ação
do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global da Escola; orientar e supervisionar
atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho
docente quanto à métodos e técnicas de ensino; assessorar a direção na tomada de decisões
relativas ao desenvolvimento do Piano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho
escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo
da escola; colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às
exigências do meio; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com
vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de
controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e
assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
- Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de
especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em Pedagogia com
habilitação especifica em Supervisão Escolar ou Orientação Pedagógica e experiência mínima
de dois anos de docência.
- Lotação: Escolas Municipais.
- Idade: Mínima: 18 anos.
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