| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2012 |
| Date | 2012-01-03 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237 DE 27-12-2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1645 |
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Cargos de Provimento Efetivo, pr VILA FLORES - R$ LEI MUNICIPAL Nº 1647, 03 DE JANEIRO DE 2012 CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237 DE 27/12/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou € eu sanciono € promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargos no Quadro de (Plano de Carreira dos Servidores funções e padrões que seguem: evisto na Lei municipal nº 1237, de 27/12/2005 públicos do Município), conforme quantidades e Quantidade Função Carga Horária / Padrão Coeficiente Semanal 02 Médico Il - PSF 20 horas 26 9,00 01 Médico 12 horas 24 5,05 1] Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 03 de janeiro de 2012. To OSS BESA a cs a Rua Fabiano Ferreito, Ejs JAIR EDRO MORELLO Prefeito Municipal - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS “o «mnmvilafiores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO Il — PSF Padrão: 26 Atribuições: Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Genéricas: realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde e prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas associações etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliações das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(O pmvilaflores.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR: Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que seja condição para desempenho do cargo e deverá portar Carteira Nacional de Habilitação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Idade: mínimo 18 anos; b) Instrução: Curso Superior completo; c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina. , CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO Padrão: 24 ATRIBUIÇÕES: Cumprir, realizar, executar e prestar todos os serviços de assistência médica preventiva e curativa inerentes à especialização médica clinico geral dos pacientes, bem como demais atividades correlatas e administrativas AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR: Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que seja condição para desempenho do cargo e deverá portar Carteira Nacional de Habilitação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semana: 20 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos; b) Instrução: nível superior; c) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de médico. j2 Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br