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norma nº 1647/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1647 / 2012
Date 2012-01-03
EmentaCRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237 DE 27-12-2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cargos de Provimento Efetivo, pr
VILA FLORES - R$
LEI MUNICIPAL Nº 1647,
03 DE JANEIRO DE 2012
CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI
MUNICIPAL 1237 DE 27/12/2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso
de suas atribuições legais;
Faço saber que à Câmara Municipal de
Vereadores aprovou € eu sanciono €
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargos no Quadro de
(Plano de Carreira dos Servidores
funções e padrões que seguem:
evisto na Lei municipal nº 1237, de 27/12/2005
públicos do Município), conforme quantidades e
Quantidade Função Carga Horária / Padrão Coeficiente
Semanal
02 Médico Il - PSF 20 horas 26 9,00
01 Médico 12 horas 24 5,05 1]
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 03 de janeiro de 2012.
To OSS BESA a cs a
Rua Fabiano Ferreito,
Ejs
JAIR
EDRO MORELLO
Prefeito Municipal
- Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
“o «mnmvilafiores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br
VILA FLORES - RS
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO Il — PSF
Padrão: 26
Atribuições:
Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das
doenças do corpo humano.
Genéricas: realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde e prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos
e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência,
idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e,
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas associações etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada
em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas
urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar,
quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando
fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a
necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização
pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência; contribuir e participar
das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem; participar
do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles
relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde
da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e
nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando
necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da
população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de
saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar
busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros
agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades
dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e
viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita,
mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em
outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e
avaliações das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover
a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro
das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(O pmvilaflores.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br
VILA FLORES - RS
atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem
definidas de acordo com as prioridades locais.
AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR: Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde
que seja condição para desempenho do cargo e deverá portar Carteira Nacional de
Habilitação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados; sujeito a plantões.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade: mínimo 18 anos;
b) Instrução: Curso Superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho
Regional de Medicina. ,
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
Padrão: 24
ATRIBUIÇÕES: Cumprir, realizar, executar e prestar todos os serviços de assistência
médica preventiva e curativa inerentes à especialização médica clinico geral dos
pacientes, bem como demais atividades correlatas e administrativas
AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR:
Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que seja condição para
desempenho do cargo e deverá portar Carteira Nacional de Habilitação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semana: 20 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos;
b) Instrução: nível superior;
c) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de médico.
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Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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