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norma nº 1651/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1651 / 2012
Date 2012-01-10
EmentaAUTORIZA A CONTRTAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1651,
10 DE JANEIRO DE 2012
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ABRINDO
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Jair Pedro Morello, Prefeito Município de Vila
Flores, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que à Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Professor de
Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º ano à 5º ano),
professor de Ensino Fundamental Séries Finais (52 a 8º séries), Professor de Ensino
Fundamental (1º a 82 séries), Servente, Supervisor de Escola, Nutricionista e
Psicopedagogo, em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de até o final do
ano letivo de 2012, nos termos desta Lei:
[ Quantidade Função Salário mensal p/
E profissional
02 Professor de Educação Infantil à R$ 820,00
01 Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º
ano à 4º ano) RS 820,00
01 supervisor de Escola L R$ 820,00
02 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (52 a
82 séries) R$ 820,00
04 Professor de Ensino Fundamental (1º a 8º séries) R$ 820,00
01 Servente RS 500,00
01 Nutricionista R$ 1.200,00
01 Psicopedagogo | R$ 1.000,00
Parágrafo Único: As funções e salários previstos nesta lei, não terão
vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já
criados.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma
desta Lei, serão conforme O contido no ANEXO 1, parte integrante desta.
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Art. 32 - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a
77 e 236, incisos Il, Ill e IV, da Lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único e Lei
112, de 09.07.90 (Lei de Diárias).
Art. 4º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por
elementos de despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal do exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 10 de janeiro de 2012.
ora tudo PENTA VR
JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
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AM
VILA FLORES - RS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 085/2011
Este PL tem por objetivo autorizar a contratação de servidores em caráter
temporário, para que as atividades dos serviços públicos possam ter a devida
continuidade, por não ser possível aguardar-se o trâmite de um concurso público, o
qual poderá delongar-se por período que iria prejudicar a continuidade dos serviços
públicos, e por haver razão da necessidade de tais contratações, para que o Município
possa contar e dispor desses servidores temporários em seu quadro, propõe-se este PL
tendo como fundamento excepcional interesse público, por disposição constitucional.
A contratação dos cargos de professores de Educação Infantil, de Ensino
Fundamental Séries Iniciais (1º ano à 5º ano), de Ensino Fundamental Séries Finais (52
a 8º séries), de Ensino Fundamental (12 a 82 séries), Servente, Supervisor de Escola,
Nutricionista e Psicopedagogo, se faz em razão da necessidade da Secretaria de
Educação disponibilizar tais professores para que os alunos do ensino fundamental
possam dispor de todas essas especialidades, tendo em vista o crescente aumento de
alunos que se dá a cada ano, e, por ter havido uma celebração de permuta entre este
Município e o Estado do RS.
Igualmente aos professores e afins, também se faz necessário a
contratação temporária de um(a) Nutricionista, para organizar a merenda escolar,
organizar o cardápio e o tipo de alimentos que podem e devem ser consumidos pelos
alunos. A contração de um(a) Psicopedagogo(a) se deve ao fato de que havendo
aumento do ingresso de matrículas a cada ano, aumenta os casos de alunos que
apresentam problemas, sendo necessário tal profissional no quadro de servidores da
Secretaria da Educação, para que esses alunos que apresentem ou venham apresentar
problemas comportamentais não venham a causar problemas de disciplina com os
E demais alunos, prejudicando assim a educação que é oferecida.
A contratação de todos esses servidores se deve à crescente demanda de
ingressos de novos alunos, e para que este Município possa oferecer uma educação de
boa qualidade, e por isso, a necessidade e o excepcional interesse estão devidamente
justificados neste PL, sendo que a duração das contratações devem ser até o final do
concurso, ou, até o final deste exercício, dependendo da conveniência, da
oportunidade e da legalidade orçamentária.
Encaminhamos este PL para ser apreciado e yotado pelo Poder Legislativo.
JAIR PEDRO MOÓRELLO
Prefeito Municipal
Com as nossas homenagens. |
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CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral,
orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade
do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao
plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas
pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público
Municipal. ,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: Ensino Superior de graduação plena.
c) Habilitação Funcional: habilitação específica em educação infantil.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS (1º
ANO A 4º ANO)
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral,
orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade
do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao
plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas
pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público
Municipal. .
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: Ensino Superior de graduação plena.
c) Habilitação Funcional: habilitação específica em educação infantil.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS (52 A
82 SÉRIES)
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral,
orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade
do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao
plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas
pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público
Municipal. :
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: Nível Superior c/ Certificado de Conclusão.
c) Habilitação Funcional: Habilitação de curso superior em Licenciatura Plena específica
para a disciplina.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
ATRIBUIÇÕES: Cumprir, realizar e executar todos os trabalhos rotineiros de copa e
cozinha, limpeza e conservação em geral de todas as instalações dos Órgãos de
Administração Pública e demais tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 25 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: ser alfabetizado
CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR DE ESCOLA
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral,
orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade
do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao
plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas
pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público
Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: Nível Superior
c) Habilitação Funcional: Formação específica para função (psicopedagogia,
pedagogia).
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CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar e supervisionar atividades técnicas relacionadas
com a alimentação e nutrição sob o ponto de vista individual e social.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar as atividades de alimentação e nutrição,
estabelecendo objetivos, metas e prioridades; prever e adequar material,
equipamento e “utensílios necessários às atividades do serviço de alimentação e
nutrição; procurar alternativas de métodos e técnicas que possam garantir um produto
final dentro das exigências nutricionais e higiênico-sanitárias; gerenciar os serviços
relacionados à atividade de alimentação e nutrição; criar e aplicar mecanismo de
controle da qualidade e da quantidade dos alimentos, dos recursos humanos,
materiais e financeiros; controlar os gêneros alimentícios quanto a: técnicas de
armazenamento, técnicas de pré-preparo e preparo, controle e distribuição de
refeições; orientar e atuar como fiscalizador nos diferentes órgãos ou entidades que
trabalham com alimentos, assegurando as condições mínimas exigidas pelo
Regulamento que trata sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde pública;
realizar e interpretar projetos de pesquisas no campo de alimentação e nutrição;
pesquisar e formular novas misturas e/ou alimentos substitutos, visando menor custo
e maior valor nutricional e aceitabilidade; identificar todos os alimentos em relação a
tipos, características próprias e valor nutritivo, aplicando-os adequadamente nos
variados cardápios;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 12 horas;
b) Serviço externo; dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em
mais de uma unidade; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos;
b) Instrução: Curso superior;
c) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica,
utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia; atuar na
prevenção dos problemas de aprendizagem; oferecer assessoria psicopedagógica aos
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trabalhos em espaços institucionais, de acordo com a sua atividade fim na
municipalidade, atuando na parte psicopedagógica clínica.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Intervir, visando a solução dos problemas de aprendizagem
e tendo como enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino da rede pública; realizar
diagnósticos e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e
técnicas próprias da Psicopedagogia; atuar na prevenção dos problemas de
aprendizagem; desenvolver pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo
de aprendizagem e seus problemas; oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos
realizados em espaços institucionais; atuar em equipes multidisciplinares e,
notadamente, com profissionais da Saúde e Serviço Social, na orientação coordenação
e supervisão de ações de integração de crianças, jovens e adultos na família, na escola,
no mercado de trabalho e na sociedade em geral.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 08 horas
Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma
unidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: Mínima de 18 anos.
Instrução: Curso Superior
Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º A 82 SÉRIES)
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral,
orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade
do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao
plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas
pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público
Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: Nível Superior c/ Certificado de Conclusão.
c) Habilitação Funcional: Habilitação de curso superior em Licenciatura Plena específica
para a disciplina.
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CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
ATRIBUIÇÕES: Cumprir, realizar e executar todos os trabalhos rotineiros de copa e
cozinha, limpeza e conservação em geral de todas as instalações dos Órgãos de
Administração Pública e demais tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 25 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: ser alfabetizado
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
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