br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 167/191

Tipo Lei
Número / Ano 167 / 191
Date 1991-03-18
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS)INSTITUTO BRSILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
native_id165

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 167, DE 18 DE MARÇO DE 1991.
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
(ISS) AO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA
E ESTATÍSTICA (IBGE).
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono a promulgo a
seguinte lei:
ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo
a isentar o Instituto Brasileiro de Geógrafia e Estatsgtica(IBGE)
do Tributo ISS durante a realização do Recenseamento Geral/91.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicatão, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 18 de março de 1991.
- &
” ZELIK BRANDÁLISE FIORI
Prefeito Municipal
pia D Eleluada a publicaçã
El do, dy,

open original →