| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR ELEMENTO DE DESPESA NAS ATIVIDADES Nº2041, 2057 E 2048 NA LDO 2011 ABRINDO CRÉDITO ADCIONAL ESPECIAL E NA ATIVIDADE 2049 ABRINDO CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1655 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1658, 31 DE JANEIRO DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR ELEMENTOS DE DESPESA NAS ATIVIDADES Nº 2041, 2057 E 2048 NA LEI DE ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº 1635, DE 29/11/2011 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E NA ATIVIDADE 2049 ABRINDO CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo abrir elementos de despesa nas atividades nº 2041, 2057 E 2048, na Lei de Orçamento Municipal nº 1635, de 29/11/2011 abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 177.226.63 (cento e setenta e sete mil, duzentos e vinte seis reais e sessenta e três centavos), e crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) dando a seguinte redação: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO 17.511.0025.2041 = Ampliação e man. do sistema de abastecimento de água. 44.50.42.00.00 — Contribuição Fama R$ 43.226,63 44.90.52.00.00 — Equipamentos e material permanente ............. R$ 10.000,00 26.782.0027.2049 - Man. e aqui. de maquinas, equipamentos e veículos 44.90.52.00.00 — Equipamentos e material permanente ............ R$ 150.000,00 26.782.0026.2048 — Abert. e cons. de estr., ruas, av. e trevos 44.90.30.00.00 — Material de consumo R$ 1.000,00 44.90.39.00.00 — Outros serviços terceiros pess. Jurídica... R$ 4.000,00 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 01 — Fundo da Saúde — Recursos próprios 10.301.0032.2057 - Convênios com entidades de saúde 33.90.39.00.00 — Outros serviços terceiros pess. jurídica ........... R$ 119.000,00 Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresOnmuitafinras co VILA PLOF o VILA FLORES - RS Art. 2º - Servirá para dar cobertura de igual importância à redução de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais) e superávit financeiro 2011 no valor de 58.226,63 (cinquenta e oito mil duzentos e vinte seis reais com sessenta e três centavos). 01 — CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 — Custeio Operacional do Poder Legislativo 31.90.11.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas .... R$ 38.000,00 33.90.14.00.00 — Diárias pessoal civil ................... . R$ 8.000,00 33.90.30.00.00 — Material de Consumo .................. R$ 7.000,00 33.90.33.00.00 — Passagens e despesas com locomoção .. . R$ 6.100,00 33.90.36.00.00 — Outros serviços de terceiros pessoa física . R$ 2.900,00 33.90.39.00.00 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ....... R$ 5.000,00 01.122.0001.1001 — Aquisição de equip. e material perm. 44.90.52.00.00 — Equipamentos e material permanente .............. R$ 39.000,00 01.122.0001.2002 — Conservação Sala da Câmara de Vereadores 33.90.30.00.00 — Material de Consumo .................cecceseceeseesrrrrseess RS 9.000,00 33.90.39.00.00 — Outros serviços de terceiros pes. jurídica . . R$ 9.000,00 44.90.51.00.00 — Obras e instalações ................ R$ 17.000,00 44.90.52.00.00 — Equipamentos e material permanente .... . R$ 9.000,00 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 01 — Fundo da Saúde — Recursos próprios 10.301.0032.2057 — Convênios com entidades de saúde 33.50.43.00.00 — Subvenções sociais ...............cccseseeeeaes R$ 119.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 31 de janeiro de 2012. 1 . Foi efetuada a publicação feto em jp Clésio Grándi Prefeito Municipal em Exercício Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(O pmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br