| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2012 |
| Date | 2012-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA E SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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e VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1660 14 DE MARÇO DE 2012 DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA E SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. Jair Pedro Morello , Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a expansão da educação de cursos superiores com qualidade e promoção da inclusão social, por meio da educação à distância modalidade educacional prevista no artigo 80 da lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/96, na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informações e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ao tempo diverso, dentro das diretrizes para uma nova política educacional no Município, propõe-se: | - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica. Il - Proporcionar através de convênios e pareceres com IFES, Ministério de Educação e Fórum dos Estados: Cursos Superiores que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Município. Art. 2º - Fica instituído no Município de Vila Flores o POLO UNIVERSITÁRIO DE VILA FLORES, sistema Universidade Aberta do Brasil — UAB. Parágrafo único — Caracteriza-se Polo de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático- pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil. Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS Art. 3º - Para formalização do Pólo Municipal previsto no artigo anterior o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de ensino superior Parágrafo único - O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Pólo, através de Acordos ou Convênios. Art. 4º - Toda a infra-estrutura física e logística de funcionamento do Polo Universitário de Vila Flores será responsabilidade do Município, relativa a biblioteca, recursos tecnológicos, recursos humanos, etc. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC será responsável pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Pólo no Município. SEÇÃO | DOS RECURSOS HUMANOS Art. 6º - A administração dos cursos é de competência das universidades parceiras. Art. 7º - Um professor da rede pública municipal e/ou estadual, em efetivo exercício há mais de três (3) anos em magistério na educação básica, será o COORDENADOR do pólo de apoio presencial. Parágrafo Primeiro: O coordenador do Polo será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No desempenho de sua função deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais, para que o polo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável. Parágrafo Segundo - O Coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes). Parágrafo Terceiro — A seleção do Coordenador do Pólo de Apoio Presencial obedecerá diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura. Parágrafo Quarto — O Professor selecionado para o exercício da função de Coordenador do Pólo de Apoio Presencial receberá uma bolsa mensal, de acordo com Os padrões estabelecidos pela CAPES. Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: Wwww.vilaflores.famurs.com.br Val = VILA FLORES - RS Art. 8º - O TUTOR PRESENCIAL é aquele professor motivador, comprometido com a educação, ativador dos alunos, assegurando uma aprendizagem efetiva. instituição superior vinculada ao Sistema UAB, observando os seguintes critérios: ser professor da rede municipal ou estadual, com formação de nível superior — Licenciatura — e“experiência comprovada de no mínimo um ano no magistério, na educação básica. Parágrafo Segundo - Será selecionado um (01) tutor para cada turma de 25 alunos e um (01) suplente se houver necessidade, sob a ótica da universidade parceira em comum acordo com a coordenação do polo. Parágrafo Terceiro - O Professor da rede pública municipal ou estadual selecionado para o exercício da função de Tutor Presencial, deverá cumprir uma carga horária de 20 horas semanais no polo e, receberá uma bolsa mensal, nos valores estabelecidos pela CAPES, por mês efetivamente trabalhado, enquanto exercer a Art. 10º - Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Auxiliar de Biblioteca. Art. 12º — Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Auxiliar de Serviços Gerais e encarregado de fazer os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do prédio, procedendo a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalho; bem como preparar café, chás e outras refeições ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha; Art. 13º - À remuneração dos profissionais será paga de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos e a Lei Orgânica do Município de Vila Flores. ua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS R Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS Art. 14º - A Assistência Técnica será prestada por uma empresa prestadora de serviço de instalação de manutenção, configuração dos equipamentos e manutenção periódica da rede, a ser contratada pelo Município de acordo com a legislação vigente. Art. 15º - As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária da Secretária Municipal de Educação e Cultura. Art. 16º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 14 de março de 2012. JAIR PEDRO MORELLO Fo; efetuada a publicação Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br