| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2012 |
| Date | 2012-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PARA RECEBIMENTO E COBRANÇA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1658 |
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as” VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1661, DE 14 DE MARÇO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PARA RECEBIMENTO E COBRANÇA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com instituições bancárias estabelecidas neste Município, para o recebimento e cobrança de impostos, taxas, tributos e demais receitas municipais. Art. 2º - O valor a ser cobrado pela Instituição Bancária para cada operação de recebimento e cobrança será de no máximo R$ 1,00 (um real). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por elementos de despesa próprios. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2012. Vila Flores, 14 de março de 2012. roi efetuada a publicação em &j 80429 Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CE Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpm A CRE Aa TA [A JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal 95334-000 - VILA FLORES - RS áflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br