| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1991 |
| Date | 1991-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO A SOCIEDADE DENEFICENTE SANTO ANTONIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 166 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 168, DE 18 DE MARÇO DE 1991. AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO Á SOCIEDADE BE- NEFICENTE SANTO ANTONIO E DÁ OUTRA PROVI- DÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo / na Pessoa do Prefeito Municipal, a conceder o auxílio no valor / Cr$ 150.000,00(cento e cincoenta mil cruzeiros) para custear des pesas com pintura externa, do prédio onde funciona a Prefeitura Múnicipal. ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.02 - Departamento de Ensino Fundamental 3.2.3.1 - Subvenções Sociais ART. 3º - A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio prestará contas à Miúnicipalidade do valor recebido até 30 dias após a Concessão. ART. 42 — Esta Lei entra em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO | RES, aos 18 de março de 1991. Lo 44 k ISE FIORI ZELIA BRAND Prefeito Miúinicipal