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norma nº 168/1991

Tipo Lei
Número / Ano 168 / 1991
Date 1991-03-18
EmentaAUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO A SOCIEDADE DENEFICENTE SANTO ANTONIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id166

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 168, DE 18 DE MARÇO DE 1991.
AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO Á SOCIEDADE BE-
NEFICENTE SANTO ANTONIO E DÁ OUTRA PROVI-
DÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo /
na Pessoa do Prefeito Municipal, a conceder o auxílio no valor /
Cr$ 150.000,00(cento e cincoenta mil cruzeiros) para custear des
pesas com pintura externa, do prédio onde funciona a Prefeitura
Múnicipal.
ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão sob a seguinte dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.02 - Departamento de Ensino Fundamental
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
ART. 3º - A entidade beneficiada com o pre-
sente auxílio prestará contas à Miúnicipalidade do valor recebido
até 30 dias após a Concessão.
ART. 42 — Esta Lei entra em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO |
RES, aos 18 de março de 1991.
Lo 44 k
ISE FIORI
ZELIA BRAND
Prefeito Miúinicipal

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