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norma nº 1666/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1666 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E O AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMISNITRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1237, E 1064/2003
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ed
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1666
21 DE MARÇO DE 2012
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL E O AUMENTO
REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E
CONTRATOS ADMINISTRA TIVOS DE SERVIÇO
TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO,
APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE
REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNCIPAIS Nº
1237/05 e 1064/03.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos servidores efetivos, comissionados, temporários,
aposentados e pensionistas do Município, a título de revisão geral, o percentual de
7,93% (sete vírgula noventa e três), e a título de aumento real, o percentual de 2,07%
(dois vírgula zero sete), totalizando o percentual de 10,00% (dez) a se aplicado sobre
Os vencimentos atuais.
Parágrafo único: Excetua-se o estabelecido neste artigo os benefícios
concedidos sem a garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e
pensões, previsto na Lei Municipal nº 1446, de 28.04.2009.
Art. 2º - O Salário de Referência Municipal passa a vigorar com o valor de
RS 618,09 (seiscentos e dezoito reais e nove centavos), pela aplicação do percentual
do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único: Aplica-se aos coeficientes das Leis Municipais nºs 1237/05
e 1.064/03, o valor do SRM (Salário de Referência Municipal).
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas
dotações próprias do orçamento para o Exercício 2012.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para 1º de março de 2012.
Vila Flores, 21 de março de 2012.
i efetuada a publicaçã our fedo mo ES tE
E pis 85 103 AO: HAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - P 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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