| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E O AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMISNITRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1237, E 1064/2003 |
| native_id | 1662 |
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ed VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1666 21 DE MARÇO DE 2012 CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL E O AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMINISTRA TIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNCIPAIS Nº 1237/05 e 1064/03. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos servidores efetivos, comissionados, temporários, aposentados e pensionistas do Município, a título de revisão geral, o percentual de 7,93% (sete vírgula noventa e três), e a título de aumento real, o percentual de 2,07% (dois vírgula zero sete), totalizando o percentual de 10,00% (dez) a se aplicado sobre Os vencimentos atuais. Parágrafo único: Excetua-se o estabelecido neste artigo os benefícios concedidos sem a garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões, previsto na Lei Municipal nº 1446, de 28.04.2009. Art. 2º - O Salário de Referência Municipal passa a vigorar com o valor de RS 618,09 (seiscentos e dezoito reais e nove centavos), pela aplicação do percentual do art. 1º desta Lei. Parágrafo único: Aplica-se aos coeficientes das Leis Municipais nºs 1237/05 e 1.064/03, o valor do SRM (Salário de Referência Municipal). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o Exercício 2012. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2012. Vila Flores, 21 de março de 2012. i efetuada a publicaçã our fedo mo ES tE E pis 85 103 AO: HAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - P 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br