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norma nº 1668/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1668 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
native_id1665

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A
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1668
21 DE MARÇO DE 2012
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara
de Vereadores e por ela aprovada, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos Secretários Municipais, a título de revisão geral
anual conforme trata inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de
7,93% (sete vírgula noventa e três por cento), sobre os subsídios atuais.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações
do Orçamento para o ano de 2012.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para 1º de março de 2012.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flores, 21 de março de 2012.
Foi efetuada a Publicaçã apelos mol
emas j OS ÉS 106) (AIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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