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norma nº 1669/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1669 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1669
21 DE MARÇO DE 2012
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL
ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PREFEITO, VICE-PREFEITO.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara
de Vereadores e por ela aprovada, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a
título de revisão geral anual conforme trata inciso X, do artigo 37 da Constituição
Federal, o percentual de 7,93% (sete vírgula noventa e três por cento), sobre os
vencimentos atuais.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações
do Orçamento para o ano de 2012.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para 1º de março de 2012.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flores, 21 de março de 2012.
i efetuada a publicação
PorpenÁBdo Lo fas ll
E JAIR PÉDRO MORELLO
Prefeito Municipal
R P 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores; pressa.com.br - Home page: Wwww.vilaflores.famurs.com.br

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