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norma nº 1671/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1671 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL E O AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DO CARGO AOS VENCIMENTOS DO CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id1668

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1671
21 DE MARÇO DE 2012
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E O AUMENTO
REAL AOS VENCIMENTOS DO CARGO DE DIRETOR
LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara
de Vereadores e por ela aprovada, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido ao cargo de Diretor Legislativo da Câmara Municipal, a
título de revisão geral anual conforme trata inciso X, do artigo 37 da Constituição
Federal, o percentual de 7,93% (sete vírgula noventa e três por cento), e a título de
aumento real o percentual de 2,07% (dois vírgula zero sete por cento) sobre os
vencimentos atuais, totalizando 10% (dez por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações
do Orçamento para o ano de 2012.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para 1º de março de 2012.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flores, 21 de março de 2012.
Foi efet ã e
e Lp à Dublicaçã JAIR PEDRO MORELLO
em 3/03 , 2$ : i
Ra ; Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - C| 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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