| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1491/2010 QUE TRATA DO CONVÊNIO COM A APAE DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1670 |
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cá VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1673, DE 04 DE ABRIL DE 2012 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1491/2010, QUE TRATA DO CONVÊNIO com A APAE DE VERANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR | PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1491/2010, que autoriza o Poder Executivo a firmar CONVÊNIO com a APAE de Veranópolis, para fins de custeio do Ensino Especial, às crianças e adolescentes deste Município, que sejam Portadoras de Necessidade Especial, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Para o custeio das despesas com o Ensino Especial, o Poder Executivo Municipal repassará à APAE de Veranópolis, a pedido da Associação e critério do Prefeito Municipal, o valor mensal de até 50% do Salário de Referência Municipal, por aluno fregiente.” Parágrafo Único: O repasse dos valores será feito mediante prévia e mensal apresentação pela Direção da APAE, de Atestado de Frequência dos alunos, que deverá ser confirmado pelas Secretarias Municipais responsáveis, servindo esses como prestação de contas. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por elementos de despesa próprios. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01.01.2012. Vila Flores, 04 de abril de 2012. Foi efetuada a publicaçã a | (L. | LLO em O | Ch j Dip; JAIR PEDRO MORE Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-00) ILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.b ome page: www.vilaflores.famurs.com.br