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norma nº 1673/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1673 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1491/2010 QUE TRATA DO CONVÊNIO COM A APAE DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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cá
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1673,
DE 04 DE ABRIL DE 2012
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1491/2010, QUE TRATA
DO CONVÊNIO com A APAE DE
VERANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR | PEDRO MORELLO, Prefeito
Municipal de Vila Flores -RS, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1491/2010, que autoriza o Poder
Executivo a firmar CONVÊNIO com a APAE de Veranópolis, para fins de custeio do
Ensino Especial, às crianças e adolescentes deste Município, que sejam Portadoras de
Necessidade Especial, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Para o custeio das despesas com o Ensino Especial, o Poder
Executivo Municipal repassará à APAE de Veranópolis, a pedido da Associação e
critério do Prefeito Municipal, o valor mensal de até 50% do Salário de Referência
Municipal, por aluno fregiente.”
Parágrafo Único: O repasse dos valores será feito mediante prévia e mensal
apresentação pela Direção da APAE, de Atestado de Frequência dos alunos, que deverá
ser confirmado pelas Secretarias Municipais responsáveis, servindo esses como
prestação de contas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por elementos
de despesa próprios.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para 01.01.2012.
Vila Flores, 04 de abril de 2012.
Foi efetuada a publicaçã a | (L.
| LLO
em O | Ch j Dip; JAIR PEDRO MORE
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-00) ILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.b ome page: www.vilaflores.famurs.com.br

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