| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2012 |
| Date | 2012-04-17 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS A EQUIPE DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1673 |
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A VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1676, 17 DE ABRIL DE 2012 CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS A EQUIPE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe da Estratégia Saúde da Família - ESF, um abono salarial no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), no mês de abril de 2012. Parágrafo Único: O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, mas estará sujeito a incidência de contribuição previdenciária e fiscal. Art. 2º - A despesa decorrente desta lei será atendida por elementos de despesa próprios. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 17 de abril de 2012 OAA tolo Uv7 e tz JAIR PEDRO MORELLO Foi efetuada pol â Prefeito Municipal em UU Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(pressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br PDA