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norma nº 1680/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1680 / 2012
Date 2012-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR AUXÍLIO FINANCEIRO AO CTG, PARA CUSTEAR DESPESAS RELATIVAS A REALIZAÇÃO DA IV CAVALGADA FEMININA REGIONAL DE INTEGRAÇÃO PELAS TERRAS DA LONGEVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1680,
23 DE MAIO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRESTAR AUXÍLIO FINANCEIRO AO CTG, PARA
CUSTEAR DESPESAS RELATIVAS À REALIZAÇÃO
DA IV CAVALGADA FEMININA REGIONAL DE
INTEGRAÇÃO PELAS TERRAS DA LONGEVIDADE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo prestar auxílio ao CTG — Centro de
Tradições Gaúchas, no valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para
custear as despesas relativas à realização da IV Cavalgada Feminina Regional de
Integração pelas Terras da Longevidade.
Parágrafo Único - O valor será repassado em permeia única, cabendo à
entidade (CTG) prestar contas do valor recebido.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão ao encargo dos
elementos de despesa próprios.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 23 de maio de 2012.
usual
AIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
roi efetuada a publicação
em AIJ SM.
Rua Fabiano Ferreftó, nº 200 — Centro — CEP 95334-000 — VILA FLORES -RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 — É-mail: vilafloresO pmvilaflores.com.br — Home page: www vilaflores.rs.gov.br

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