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norma nº 1681/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1681 / 2012
Date 2012-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR ELEMENTO DE DESPESA NAS ATIVIDADES 2022 E 2122, NA LO ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1681,
24 DE MAIO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
ELEMENTO DE DESPESA NAS ATIVIDADES Nº
2022 E 2122, NA LEI ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº
1635 DE 29.11.2011, ABRINDO CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo a Abrir Elemento de Despesa nas
Atividades nº 2022 e 2122, na Lei Orçamento Municipal nº 1635 de 29.11.2011, Abrindo
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) dando a
seguinte redação:
04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.122.0001.2022 — Manutenção das atividades da Secretaria Mun. da Fazenda
31.90.94.00.00 — Indenizações Trabalhistas ........... ii RS 9.400,00
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL,
08.244.0036.2122 — Assistência Social à população carente
33.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ........ii RS 2.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao crédito especial a redução
de igual importância nos seguintes elementos de despesa:
04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.122.0001.2022 — Manutenção das atividades da Secretaria Mun. da Fazenda
31.90.11.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil ........... R$ 9.400,00
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
08.244.0036.2122 — Assistência Social à população carente
33.90.39.00.00 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica ........... RS 2.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 24 de maio de 2012.
AIR PEDRO MORELLO
Foi efetuada a publicação Prefeito Municipal
em Bj 05 | SOM.
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95; 4-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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