| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1684 / 2012 |
| Date | 2012-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDA 2053, NA LO 1635, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1680 |
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Fone/Fax: (54) 3447- VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1684, 24 DE MAIO DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTOS DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 2053 NA LEI DE ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº 1635/2011, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 10.122.0032.2053 - Conserv. e ampli. Prédio Unid. Sanitária e Secretaria 44.90.30.00.00 - Material de consumo ..........o R$ 3.700,00 40.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros pés. jurídica ........ RS 2.300,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura no valor de igual importância nos seguintes elementos de despesa: Foi efetuada a publicação em 2h/05 [JA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - 1313 e 3447-1300 - E-mail: VilafloresOpmvilafiores.com.br - Home page: www.vilaflores rs nov hr 06 — SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 10.122.0032.2053 - Conserv. e ampli. Prédio Unid. Sanitária e Secretaria 33.90.30.00.00 - Material de consumo R$ 3.000,00 44.90.51.00.00 - Obras e instalações DR RS 700,00 10.301.0032.2065 - Assistência médica e sanitária a população 33.90.36.00.00 - Outros serviços de terceiros pessoa física ....... R$ 2.300,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 24 de maio de 2012. Prefeito Municipal ILA FLORES - RS