| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | ACRESCE CLASSES NO ART. 15 E CRIA CARGOS EM COMISSÃO ALTERANDO O ART.19 DA LEI MUNICIPAL 1237/2005 DENOMINADA PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1688, 05 DE JUNHO DE 2012 ACRESCE CLASSES NO ART. 15 E CRIA CARGOS EM COMISSÃO ALTERANDO O ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 1237/2005, DENOMINADA PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas as Classes “F” e “G”, no art. 15 da Lei Municipal nº 1237/2005, com os respectivos percentuais de 35% e 40%, conforme Tabela que segue: : CLASSE PERCENTUAL | A E B 10% c 20% D 25% E 30% F 35% G 40% Art. 2º - Ficam criados os cargos em Comissão denominados Dirigente de Núcleo e Dirigente de Equipe, conforme segue: Nº de Cargos Denominação CC/FG Código 02 Dirigente de Núcleo CC2/FG5 1 01 | Dirigente de Equipe CC3/FG5 1 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 05 de junho de 2012. ed “Us AL JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 -LYILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br