| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR ELEMENTO DE DESPESA NAS ATIVIDADES 2045, 2122 E 2207, NA LO 1635/2011 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1690, 05 DE JUNHO DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR ELEMENTOS DE DESPESA NAS ATIVIDADES Nº 2045, 2122 E 2207, NA LEI DE ORÇAMENTO Nº 1635 DE 29.11.2011, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: É Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Elementos de Despesa nas Atividades nº 2045, 2122 e 2207, na Lei de Orçamento nº 1635 de 29.11.2011, Abrindo Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) dando a seguinte redação: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO 21.782.0026.2045 — Construções de Abrigos Rodoviários no Município 44.90.51.00.00 - Obras e instalações....... R$ 5.000,00 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 04 — FMAS - Recursos próprios 08.244.0036.2122 — Assistência social a população carente 33.90.32.00.00 — Material de distribuição gratuita... R$ 1.000,00 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 05 - Fundo Municipal de Assistência Social - Recurso União 08.244.0037.2207 - Programa piso básico fixo - CRAS 33.90.32.00.00 - Material de distribuição gratuita... R$ 3.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura de igual importância a redução no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) nos seguintes elementos de despesa: 10 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999-2999 - Reserva e contingência 99.9999.9901.00 — Reserva de contingência orça. mun... R$ 5.000,00 Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 é 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilafiores.com.br e Homa área mamas mo VILA FLORES - RS 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 04 — FMAS - Recursos próprios 08.244.0036.2122 — Assistência social a população carente 33.90.39.00.00 - Outros serviços de terc. - Pessoa Jurídica ........ R$ 1.000,00 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 05 - Fundo Municipal de Assistência Social - Recurso União 08.244.0037.2207 - Programa piso básico fixo - CRAS 33.90.30.00.00 - Material de consumo ............. R$ 3.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 05 de junho de 2012. Foi efetuada a apra fá L. JAIR PEDRO pode [S/ em Ra j e) Pla Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br