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norma nº 1690/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1690 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR ELEMENTO DE DESPESA NAS ATIVIDADES 2045, 2122 E 2207, NA LO 1635/2011 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1690,
05 DE JUNHO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR ELEMENTOS DE DESPESA NAS
ATIVIDADES Nº 2045, 2122 E 2207, NA LEI DE
ORÇAMENTO Nº 1635 DE 29.11.2011,
ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso
de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei: É
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Elementos de Despesa
nas Atividades nº 2045, 2122 e 2207, na Lei de Orçamento nº 1635 de 29.11.2011,
Abrindo Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) dando a
seguinte redação:
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
21.782.0026.2045 — Construções de Abrigos Rodoviários no Município
44.90.51.00.00 - Obras e instalações....... R$ 5.000,00
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
04 — FMAS - Recursos próprios
08.244.0036.2122 — Assistência social a população carente
33.90.32.00.00 — Material de distribuição gratuita... R$ 1.000,00
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
05 - Fundo Municipal de Assistência Social - Recurso União
08.244.0037.2207 - Programa piso básico fixo - CRAS
33.90.32.00.00 - Material de distribuição gratuita... R$ 3.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura de igual importância a
redução no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) nos seguintes elementos de despesa:
10 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999-2999 - Reserva e contingência
99.9999.9901.00 — Reserva de contingência orça. mun... R$ 5.000,00
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 é 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilafiores.com.br e Homa área mamas mo
VILA FLORES - RS
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
04 — FMAS - Recursos próprios
08.244.0036.2122 — Assistência social a população carente
33.90.39.00.00 - Outros serviços de terc. - Pessoa Jurídica ........ R$ 1.000,00
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
05 - Fundo Municipal de Assistência Social - Recurso União
08.244.0037.2207 - Programa piso básico fixo - CRAS
33.90.30.00.00 - Material de consumo ............. R$ 3.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 05 de junho de 2012.
Foi efetuada a apra fá L.
JAIR PEDRO pode
[S/
em Ra j e) Pla Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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