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norma nº 1691/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1691 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR CAMERAS DE VIGILÂNCIA EM PONTOS ESTRATÉGICOS NAS VIAS PÚBLICAS DO BAIRRO CENTRO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1691,
12 DE JUNHO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICPAL
A INSTALAR CÂMERAS DE VIGILÂNCIA EM
PONTOS ESTRATÉGICOS NAS VIAS PÚBLICAS
DO BAIRRO CENTRO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso
de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Parágrafo único: A critério do Prefeito Municipal, sendo conveniente e oportuno
ao erário municipal, as câmaras de vigilância poderão também serem instaladas em vias
públicas de bairros.
instalação dos equipamentos de vigilância e de empresa especializada .
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a permitir e/ou conveniar
com outras entidades de Segurança pública, visando O monitoramento dos dados
recepcionados pelas câmaras de vigilâncias instaladas e em operação.
Parágrafo único: O sistema de armazenamento dos dados e imagens
recepcionadas deverão ficar disponíveis ao Município e/ou às polícias em prazo não inferior a
O7(sete) dias.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a conveniar com entidades
e/ou com o CONSEPRO, Para a implementação das ações e objetivos de que trata esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 12 de junho de 2012.
Foi efetuada a publi O Prefeito Municipal
SUJO J. ERA :
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