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norma nº 1692/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1692 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIO MUNICIPAL A ABRIR ELEMENTOS DE DESPESA NAS ATIVIDADES 2058 E 2191, NA LO 1635, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1692,
12 DE JUNHO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR ELEMENTOS DE DESPESA NAS
ATIVIDADES Nº 2058 E 2191, NA LEI DE
ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº 1635 DE
29.11.2011, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso
de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Elementos de
Despesa nas Atividades nº 2058 e 2191, na Lei de Orçamento Municipal nº 1635 de
29.11.2011, Abrindo Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais) dando a seguinte redação:
06 — SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
03 - FUNDO DA SAÚDE - RECURSOS UNIÃO
10.301.0035.2058 — Manutenção assistência medica com recursos SIA-SUS
44.90.52.00.00 — Equipamentos e material permanente ......... R$ 5.000,00
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND. COM. E TURISMO
22.661.0014.2191 — Infraestrutura para área industrial
33.90.47.00.00 — Obrigações tributarias e contributivas............ R$ 7.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura de igual importância a
redução no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) nos seguintes elementos de
despesa:
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilafiores.com.br - Home page: uau vilagn 00
Caes
VILA FLORES - RS
06 — SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
03 - FUNDO DA SAÚDE - RECURSOS UNIÃO
10.301.0035.2058 — Manutenção assistência medica com recursos SIA-SUS
33.90.30.00.00 - Material de consumo .... .. R$ 5.000,00
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND. COM. E TURISMO
22.661.0014.2191 — Infraestrutura para área industrial
44.90.51.00.00 — Obras e instalações ................its R$ 7.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 12 de junho de 2012.
ada a publicação (2204 A Mjore A
Eça EM)
ARMA. / JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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