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norma nº 1696/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1696 / 2012
Date 2012-07-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1696,
04 DE JULHO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL POR ITERMÉDIO DA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM
INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE
PERÍCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila
Flores, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou,
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com
o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública,
com interveniência do Instituto Geral de Perícias, para confecção de carteiras de
identidade no Município, cuja minuta do Convênio a ser firmado é parte integrante.
Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar e a custear
as despesas para a implantação e execução do objeto do Convênio firmado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12/03/2012.
Vila Flores, 04 de julho de 2012.
Foi efetuada a public ão ; A tros A
GU O VEES
em 4” AIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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