| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2012 |
| Date | 2012-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1691 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1696, 04 DE JULHO DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POR ITERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com interveniência do Instituto Geral de Perícias, para confecção de carteiras de identidade no Município, cuja minuta do Convênio a ser firmado é parte integrante. Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar e a custear as despesas para a implantação e execução do objeto do Convênio firmado. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/03/2012. Vila Flores, 04 de julho de 2012. Foi efetuada a public ão ; A tros A GU O VEES em 4” AIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br