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norma nº 1698/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1698 / 2012
Date 2012-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTOS DE DESPESA NA ATIVIDADE 2209, NA LO 1635, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECAIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1698,
11 DE JULHO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INCLUIR ELEMENTOS DE DESPESA NA ATIVIDADE
Nº 2209 NA LEI DE ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº
1635/2011, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal a Incluir Elementos de
Despesa na Atividade nº 2209 na Lei de Orçamento Municipal nº 1635/2011, Abrindo
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) dando a seguinte
redação:
07 — SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO
12.361.0016.2209 - Amp. Conser. Préd. E.M.E.F D. de Maio com rec. Sal. educ.
44.90.30.00.00 - Material de CONSUMO... sEERe EE oem cavi R$ 5.000,00
44.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros pés. jurídica ............. RS 5.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura no valor de igual
importância nos seguintes elementos de despesa: ,
07 — SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO
12.361.0017.2029 - Transporte escolar E.F com recursos Sal. educ.
33.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 11 de julho de 2012.
/AIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
Foi efetuada a publicação
em. 34/07 /J2
Rua Fabiano Ferretto, 209'- Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES -RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 é 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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