| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2012 |
| Date | 2012-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTOS DE DESPESA NA ATIVIDADE 2209, NA LO 1635, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECAIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1698, 11 DE JULHO DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTOS DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 2209 NA LEI DE ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº 1635/2011, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal a Incluir Elementos de Despesa na Atividade nº 2209 na Lei de Orçamento Municipal nº 1635/2011, Abrindo Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) dando a seguinte redação: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO 12.361.0016.2209 - Amp. Conser. Préd. E.M.E.F D. de Maio com rec. Sal. educ. 44.90.30.00.00 - Material de CONSUMO... sEERe EE oem cavi R$ 5.000,00 44.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros pés. jurídica ............. RS 5.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura no valor de igual importância nos seguintes elementos de despesa: , 07 — SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO 12.361.0017.2029 - Transporte escolar E.F com recursos Sal. educ. 33.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 11 de julho de 2012. /AIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal Foi efetuada a publicação em. 34/07 /J2 Rua Fabiano Ferretto, 209'- Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES -RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 é 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br