| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2012 |
| Date | 2012-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO CDL DE VILA FLORES PARA A MANUTENÇÃO DAS TORRES INSTALADAS NAS COMUNIDADES DO INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1694 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1699, 07 DE AGOSTO DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO CDL DE VILA FLORES PARA A MANUTENÇÃO DAS TORRES INSTALADAS NAS - COMUNIDADES DO INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 2º - A prestação de contas do valor recebido deverá ser apresentada pela CDL ao Município, até 26/12/2012, podendo ser prestada de forma fracionada, a cada evento ou ação realizada. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 07 de agosto de 2012. Foi efetuada a publicação Rca [tal AL A Da em CY RSA air PEDRO MORADE Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov. br