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norma nº 1700/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1700 / 2012
Date 2012-08-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSITAR COM MÁQUINAS E VEÍCULOS NO TERRITÓRIO DE OUTROS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA NECESSIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1700,
DE 07 DE AGOSTO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSITAR COM
MÁQUINAS E VEÍCULOS NO TERRITÓRIO DE OUTROS
MUNICÍPIOS, EM RAZÃO DA NECESSIDADE E DO
INTERESSE PÚBLICO, E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores -
RS, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo, através das Secretarias
Municipais, a transitarem com as suas máquinas, caminhões e veículos, para
dentro do território dos municípios circunvizinhos, em razão da conveniência,
da necessidade e do interesse público do município de Vila Flores.
Art. 2º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar
manutenção, reconstrução e melhorias nas estradas “intermunicipais e/ou
estaduais, cujos leitos se prolonguem no território dos municípios
circunvizinhos, quando esses não derem a devida atenção às condições
de trafegabilidade, especialmente naquelas situações em que as propriedades
imobiliárias de nossos munícipes ultrapassem as divisas limítrofes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 07 de agosto de 2012.
Foi efetuada a publicação a (tolo yes
em Of QX/ Hd (AIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 é 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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