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norma nº 1704/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1704 / 2012
Date 2012-08-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA ATIVIDADE 2042, E NA LO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1704,
07 DE AGOSTO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA
ATIVIDADE Nº 2042 NA LEI DE ORÇAMENTO
MUNICIPAL Nº 1635, DE 29/11/2011 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar
na Atividade nº 2042 na Lei de Orçamento Municipal nº 1635, DE 29/11/2011 no valor
de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) dando a seguinte redação:
O5 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
17.512.0025.2042 = Ampliação e Melhoramento de Sistema de Esgoto
30.90.30.00.00 — Material de consumo... R$ 19.000,00
Art. 2º - Servirá para dar cobertura de igual importância à redução dos
seguintes elementos de despesa.
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2171 — Divulgação Oficial
33.90.39.00.00 — Outros serviços de terceiros pes. jurídica ............ RS 4.500,00
01.122.0001.2002 - Conservação Sala da Câmara de Vereadores
33.90.30.00.00 - Material de consumo RS 320,00
33.90.39.00.00 — Outros serviços de terceiros pes. jurídica . « R$ 990,00
44.90.51.00.00 - Obras e instalações... - R$ 3.900,00
/ 44.90.52.00.00 - Equipamentos e material permanente ............... RS 990,00
Ao
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
Rs”
VILA FLORES - RS
01.122.0001.2003 - Informatização dos Serviços do Legislativo
33.90.37.00.00 - Locação de mão de obra... RS 1.950,00
33.90.39.00.00 — Outros serviços de terceiros pes. jurídica RS 1.950,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COM. E TURISMO
23.691.0014.2134 - Incentivo ao Comércio e Serviços
33.50.43.00.00 - Subvenções sociais ..........i RS 4.400,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 07 de agosto de 2012.
Foieí Qui EA moulÉ
etuada a Publicação JAIR PEDRO MORELLO
em CEB y 4):
2 Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 é 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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