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norma nº 1705/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1705 / 2012
Date 2012-08-07
EmentaDENOMINA A CAPELA MORTUÁRIA MUNICIPAL
native_id1699

Documents (1)

texto integral #

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1705,
07 DE AGOSTO DE 2012
DENOMINA A CAPELA MORTUÁRIA MUNICIPAL'
JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de Vila
Flores, no uso de suas atribuições legais, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Capela Mortuária Municipal de Vila Flores,
como CAPELA MORTUÁRIA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO.
Art. 2º - É parte integrante desta Lei o “Curriculum Vitae” de Santo
Antônio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flores, 07 de agosto de 2012.
Foi efetuada a publicação JAIR PEDRO MORELLO
em DUB paga Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores (O pmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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