| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2012 |
| Date | 2012-08-07 |
| Ementa | DENOMINA A CAPELA MORTUÁRIA MUNICIPAL |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1705, 07 DE AGOSTO DE 2012 DENOMINA A CAPELA MORTUÁRIA MUNICIPAL' JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a Capela Mortuária Municipal de Vila Flores, como CAPELA MORTUÁRIA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO. Art. 2º - É parte integrante desta Lei o “Curriculum Vitae” de Santo Antônio. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Vila Flores, 07 de agosto de 2012. Foi efetuada a publicação JAIR PEDRO MORELLO em DUB paga Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores (O pmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br