| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1989 |
| Date | 1989-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA A RECEBER POR ANTECIPAÇÃO A PARCELA DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS ICM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 17 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 017, 06 DE MARÇO DE 1989 AUTORIZA RECEBER POR ANTECIPAÇÃO A PARCELA DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS (ICM) E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio- no e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - O Poder Executivo é autorizado a receber por antecipação, a parcela da arrecadação de tributos esta- duais (ICM), na.importância de NCz$ 12.000,00 (doze mil cruza- dos novos), de acordo com a Lei Estadual nº 8.825, de 15 de fevereiro de 1989. ART. 2º - O ressarcimento ao Estado será de acordo com o previsto no Art. 2º da referida Lei Estadual. ART. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 06 de março de 1989. Z A 4TESTO QUE FOI EFETUADA A PUBLICA CA Lu CAO-E DIVULGAÇÃO DO PRESENTE. Em... ZELIA BRANDALISE FIORI 4 Rs DI, PP á Prefeito Municipal