| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1991 |
| Date | 1991-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO A COMUNIDADE DE SÃO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 170 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 172, DE 10 DE ABRIL DE 1991. AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO À COMUNIDADE DE SÃO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, VICE-PREFEITO EM EXERCÍ- CIO. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ART.1º- É autorizado o Poder Executivo na pessoa do Prefeito Municipal Em Exercício, a conceder . o auxílio no valor CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta “mil cruzeiros) para custear despesas da reforma do salão de festas da comunidade. ART.2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária: 07. - Secretaria de Educação e Cultura 07.02- Departamento de Ensino Fundamental 3.2.3.1- subvenções Sociais ART.3º- A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até 30 dias após a Concessão. ART.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 10 de abrii de 1991. ma Dublicans ANTON Jo os icação IO COSTELLA E VICE-PREFEITO em Exercício