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norma nº 172/1991

Tipo Lei
Número / Ano 172 / 1991
Date 1991-04-10
EmentaAUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO A COMUNIDADE DE SÃO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id170

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a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 172, DE 10 DE ABRIL DE 1991.
AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO À COMUNIDADE DE
SÃO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, VICE-PREFEITO EM EXERCÍ-
CIO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve-
readores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei.
ART.1º- É autorizado o Poder Executivo na
pessoa do Prefeito Municipal Em Exercício, a conceder . o
auxílio no valor CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta “mil
cruzeiros) para custear despesas da reforma do salão de
festas da comunidade.
ART.2º- As despesas decorrentes desta Lei
correrão sob a seguinte dotação orçamentária:
07. - Secretaria de Educação e Cultura
07.02- Departamento de Ensino Fundamental
3.2.3.1- subvenções Sociais
ART.3º- A entidade beneficiada com o pre-
sente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor
recebido até 30 dias após a Concessão.
ART.4º- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 10 de abrii de 1991.
ma Dublicans ANTON
Jo os icação IO COSTELLA
E VICE-PREFEITO em Exercício

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