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norma nº 1707/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1707 / 2012
Date 2012-08-07
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1707,
07 DE AGOSTO DE 2012
FIXA OS suBsíDIOS DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de
Vila Flores, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos Secretários Municipais para a legislatura de 01-01-
2013 a 31-12-1016 será estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º - Os secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor
de R$3.637,22 (três mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos.
Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão
monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas
observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Art. 4º- Ao ensejo do Bozo de férias anuais, os secretários Municipais
perceberão o subsídio de forma integral, acrescido de um terço.
Art. 5º - Durante toda a Legislatura os Secretários Municipais perceberão
no mês de dezembro de cada exercício financeiro o valor correspondente a mais um
subsídio, na forma de décimo terceiro.
Art. 6º- Os detentores dos cargos elencados quando em licença saúde,
perceberão o subsídio correspondente à primeira quinzena de seu afastamento.
Art. 7º- As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2013.
Vila Flores, 07 de agosto de 2012.
Cua Cato (4
JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
em OE (E | Ja! Ê
Foi efetuada a VES
4-000 - VILA FLORES - RS
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