| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2012 |
| Date | 2012-08-07 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1700 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1707, 07 DE AGOSTO DE 2012 FIXA OS suBsíDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio dos Secretários Municipais para a legislatura de 01-01- 2013 a 31-12-1016 será estabelecido nos termos desta Lei. Art. 2º - Os secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$3.637,22 (três mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos. Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do município. Art. 4º- Ao ensejo do Bozo de férias anuais, os secretários Municipais perceberão o subsídio de forma integral, acrescido de um terço. Art. 5º - Durante toda a Legislatura os Secretários Municipais perceberão no mês de dezembro de cada exercício financeiro o valor correspondente a mais um subsídio, na forma de décimo terceiro. Art. 6º- Os detentores dos cargos elencados quando em licença saúde, perceberão o subsídio correspondente à primeira quinzena de seu afastamento. Art. 7º- As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2013. Vila Flores, 07 de agosto de 2012. Cua Cato (4 JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal em OE (E | Ja! Ê Foi efetuada a VES 4-000 - VILA FLORES - RS res.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov br Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 9 Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilafio: