| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2012 |
| Date | 2012-08-07 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PRFEITO PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1701 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1708, 07 DE AGOSTO DE 2012 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE- PREFEITO PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura de 01- 01-2013 a 31-12-2016 será estabelecido nos termos desta Lei. Art. 2º - O Prefeito Municipal receberá o subsídio mensal no valor de R$9.008,33 (nove mil, oito reais e trinta e três centavos). Art. 3º - O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$4.504,16 (quatro mil, quinhentos e quatro reais e dezesseis centavos), se desempenhar suas atividades junto a Prefeitura Municipal e R$2.133.12 (dois mil, cento e trinta e três reais e doze centavos) caso não der expediente junto a Prefeitura Municipal. Art. 4º - O substituto legal que, na forma legal, assumir a chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito previsto no art. 2º desta Lei, proporcionalmente ao período da substituição. , Art. 5º - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral de remuneração dos servidores do Município. Art. 6º - Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal e o Vice- Prefeito perceberão o subsídio de forma integral. Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS Art. 7º - Em licença por motivo de saúde os detentores dos cargos elencados no art. 1º quando em licença saúde, perceberão o subsídio correspondente à primeira quinzena de seu afastamento. Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2013. Vila Flores, 07 de agosto de 2012. Foi efetuada a puta pa JAIR PEDRO MORELLO em O /08 ] É Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: Www.vilaflores.rs.gov.br