| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2012 |
| Date | 2012-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS MICROMAZZA E WINMAZZA (AFIMAZZA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1702 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1709, DE 16 DE AGOSTO DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR O AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONVÊNIO Com A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS MICROMAZZA E WENMAZZA (AFIMAZZA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores - RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a suplementar o auxílio financeiro prestado à ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS MICROMAZZA E WENMAZZA — AFIMAZZA, no valor de R$ 4.564,00 (quatro mil quinhentos e sessenta e quatro reais), para dar continuidade a implementação do programa APRENDIZ, de que trata o Convênio firmado pela Lei Municipal nº 1531/2010, que deverá ser repassado em parcela única. Art. 2º - As despesas decorrentes dessa Lei serão suportadas pelos elementos de despesa próprios. Art. 3º - Ficam convalidados Os valores pagos pelo:Município à AFIMAZZA, pelo transporte dos alunos, que ultrapassaram o limite previsto na Lei Municipal nº 1531/2010. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 16 de agosto de 2012. JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal Foi sietuada à publicação em de J CB N Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br