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norma nº 1729/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1729 / 2013
Date 2013-01-28
EmentaINSTITUI O REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO ÂMBITO DA ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO.
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1729
DE 28 DE JANEIRO DE 2013
INSTITUI O REGULAMENTO PARA A
REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no
uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Seção |
Disposições Gerais
Art. 1º. Fica instituído o regulamento para a realização de Processo Seletivo
Simplificado no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal, para seleção de pessoal para a admissão em funções públicas temporárias.
Art. 2º. Durante as fases do Processo Seletivo Simplificado serão observados os
princípios estabelecidos no artigo 37, “caput”, da Constituição Federal.
Art. 3º. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a
Constituição Federal e Leis Municipais que dispuserem sobre as matérias relacionadas,
observando-se o seguinte:
!- ampla publicidade, por meio de editais;
Il — recebimento das inscrições de todos que preencham os requisitos legais e as
exigências do edital;
Hll — exigência do mesmo nível de conhecimentos e igual critério de julgamento.
Art. 4º. Os prazos constantes nesta Lei e aqueles a serem definidos no Edital, serão
contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
81º. Os prazos somente começam a correr em dias úteis.
82º. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em
dia em que não haja expediente.
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Art. 5º. O Processo Seletivo Simplificado será executado por Comissão composta
por três servidores, a quem competirá planejar e executar todos os atos inerentes a
sua realização.
Parágrafo Único. A Comissão será designada através de ato da autoridade
competente.
Art. 6º. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em:
|— aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório; ou
Il — análise de currículo.
Parágrafo Único. A análise de currículos dos candidatos será realizada pela
Comissão designada, conforme critérios definidos no edital de abertura.
Art. 7º. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de dois anos,
prorrogável, uma vez, por igual período.
Art. 8º. O valor da inscrição para a participação no Processo Seletivo Simplificado
que trata este Decreto será fixado no respectivo edital.
Parágrafo Único. O valor da inscrição poderá ser dispensado nos casos em que
a seleção se limitar à análise de currículo.
Seção II
Do Edital de Processo Seletivo Simplificado
Art. 9º. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado
integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu
extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco
dias antes do encerramento das inscrições.
Art. 10. Constarão do edital de abertura, no mínimo, as seguintes informações:
|— identificação da(s) Secretaria(s) para a qual se está abrindo a seleção;
Il — número de funções temporárias disponibilizadas para a contratação ou
indicação da realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro
de reserva;
Hll — denominação da função temporária, descrição das atividades a serem
realizadas, carga horária semanal e o vencimento mensal;
IV— nível de escolaridade e os demais requisitos exigidos para a contratação;
V— indicação das vantagens funcionais a que fará jus o contratado;
VI — submissão ao regime disciplinar dos servidores públicos municipais;
VII — indicação precisa dos locais, horários, procedimentos e datas de início e
encerramento das inscrições; id
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Vil — valor da inscrição se for o caso;
IX— documentação a ser apresentada no ato de inscrição;
X — relação das disciplinas das provas ou dos títulos avaliados na análise de
currículos;
XI — data, hora e local da realização das provas e sua duração, se for o caso;
XIl — número de etapas do processo, com indicação das respectivas fases, seu
caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório;
XIll — descrição da metodologia de avaliação para classificação no Processo
Seletivo Simplificado e apuração do resultado final;
XIV — fixação do prazo de validade e a possibilidade de sua prorrogação;
XIV — disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento,
decisão e conhecimento do resultado de recursos.
Seção III
Das Inscrições
Art. 11. O prazo para as inscrições não será inferior a cinco dias.
Art. 12. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá
apresentar os documentos exigidos no edital, preencher e assinar ficha de inscrição
disponibilizada no ato pela Comissão.
Parágrafo Único. Somente serão admitidas inscrições pessoais, a serem
efetivadas diretamente pelos candidatos ou por intermédio de procurador munido de
instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais.
Art. 13. Encerrado o prazo fixado no edital para as inscrições, a Comissão
publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio
eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos
candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
Art. 14. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas
poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante
a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
81º. No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar
sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de
inscrições homologadas.
82º. Sendo mantida a decisão da Comissão o recurso será encaminhado ao
Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser
motivada.
83º A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do artigo
13, no prazo de um dia após a decisão dos recursos. +
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84º. Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão
automaticamente convocados para a realização das provas, se for o caso, definidas no
edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 15. Não será admitida inscrição condicional.
Art. 16. O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das
normas estabelecidas neste decreto e no edital respectivo.
Seção IV
Das Provas e Análise de Currículos
Subseção |
Das Provas
Art. 17. As provas escritas serão elaboradas diretamente pela Comissão que
poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratado
para este fim, segundo as normas da Lei Federal 8.666/93, e conterão questões
objetivas, em quantitativo condizente com o estipulado no edital, obedecendo
rigorosamente aos conteúdos e programas nele estabelecidos.
81º. Do conteúdo das questões e demais peculiaridades da prova será guardado
sigilo até o dia de sua aplicação, sob pena de nulidade do certame.
82º. A pontuação atribuída a cada questão ou grupo de questões constará no
edital.
Art. 18. A prova objetiva escrita será reproduzida em igual número ao dos
candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em
sessão sigilosa realizada pela Comissão.
81º. Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito
a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e
rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local
seguro até o dia da aplicação das provas.
82º. As provas conterão parte destacável, numerada sequencialmente,
iniciando-se em 01 (zero um) e se destinará à identificação dos candidatos.
Art. 19. No dia, hora e local fixados para a realização das provas, os candidatos
deverão apresentar-se munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial
com foto e do material indicado no edital.
81º. O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes de
cada prova, será excluído do certame.
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82º. Será considerado documento oficial com foto, carteiras ou cédulas de
identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem
como documento de identidade, dentre outras, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.;
Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem
como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97,
artigo 15.
83º. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização
das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas em formulário
próprio.
Art. 20. A Comissão garantirá que a realização das provas atenda a condição da
incomunicabilidade entre os candidatos.
Parágrafo Único. As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá, se
necessário, ser auxiliada por fiscais previamente designados por ato da autoridade
competente.
Art. 21. Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão ou os
fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidas no edital, a serem
observadas pelos candidatos durante a realização das provas.
Art. 22. Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado, o candidato que:
| — apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as
pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos;
ll — durante a realização de qualquer prova, demonstrar comportamento
inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas
estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como se utilizando de livros, notas
ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;
Il — durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de
aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros
equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
81º. Nas hipóteses previstas nos incisos |, Il e Ill deste artigo, será lavrado “auto
de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus
pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, dois membros da Comissão ou
fiscais e pelo candidato eliminado.
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82º. Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e
exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas
testemunhas.
Art. 23. No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas
recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos
candidatos.
Art. 24. Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de
registro em ata.
Art. 25. Os cadernos de provas não conterão a identificação dos candidatos,
exceto em relação ao número que corresponder ao mesmo sinal gráfico impresso no
canhoto de identificação destacado do mesmo.
Art. 26. Os canhotos de identificação, destacados dos cadernos de prova, serão
recolhidos em invólucros separadamente destes, os quais serão lacrados, mediante a
assinatura de todos os membros da Comissão.
Art. 27. As provas serão corrigidas exclusivamente por intermédio dos cadernos
de provas preenchidos pelos candidatos.
81º. Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante
a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma
alternativa em cada questão.
82º. Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões
que foram respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.
83º. Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa
assinalada pelo candidato, ou que conter rasuras ou borrões.
84º. Será anulada integralmente a prova gue contiver assinaturas ou sinais que
permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Comissão.
Art. 28. No prazo de dois dias, a Comissão procederá à correção dos cadernos
de prova e registrará as notas auferidas, procedendo à abertura dos envelopes
contendo os canhotos de identificação e comparando-os com aqueles que contiverem
igual numeração, para identificar a nota atribuída a cada candidato.
Parágrafo Único. No mesmo prazo, se for o caso, serão aplicados os critérios de
desempate nos termos previstos neste Decreto, inclusive, no que se refere a
necessidade do sorteio público.
Art. 29. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas o
resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura
Municipal e em meio eletrônico, se houver. X
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Subseção Il
Da Análise de Currículos
Art. 30. A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo
integrante do edital.
81º. A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de
avaliação.
82º. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de
direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos no edital.
83º. Nenhum título receberá dupla valoração.
84º. A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos
apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital.
Art. 31. O candidato entregará o currículo com os respectivos títulos no ato da
inscrição.
Art. 32. Publicada a lista final de inscrições homologadas, nos termos da Seção
Ill deste Decreto, a Comissão terá o prazo de três dias para proceder à análise dos
currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital.
Art. 33. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas o
resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura
Municipal e em meio eletrônico, se houver.
Seção V
Dos Recursos
Art. 34. Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível
recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
81º. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões
do pedido recursal.
82º. Será possibilitada vista da prova e análise dos títulos que integram os
currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
83º. No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar
sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de
selecionados.
84º. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao
Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser
motivada. W
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858. A lista final de selecionados será publicada no painel de publicações oficiais
da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
Seção VII
Dos Critérios de Desempate
Art. 35. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas
por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória,
sucessivamente, o candidato que:
|— apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior
a sessenta anos;
Il — tiver obtido a maior nota na prova de conhecimentos;
Ill — Sorteio em ato público.
Parágrafo Único. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido
pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados
por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da
ciência do interessado.
Art. 36. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos
recursos e antes publicação da lista final dos selecionados.
Seção VIII
Das Disposições Finais
Art. 37. Concluídas todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, a
Comissão o encaminhará ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um
dia.
Art. 38. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, será
lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então,
passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 39. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação
ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
Art. 40. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os
seus endereços.
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Art. 41. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse
público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital,
conforme dispuser a legislação local.
Art. 42. Durante o período de validade de Processo Seletivo Simplificado os
selecionados serão contratados com estrita observância da necessidade do serviço
público.
Parágrafo Único. Serão prioritariamente contratados os candidatos aprovados
em processos seletivos simplificados mais antigos, caso verificar-se a existência de
mais de um certame vigente.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 28 de janeiro de 2013.
Prefeito Municipal
Foi efetuada a publicaçã
em SS/0 | ML
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